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Justiça condena app de transporte após passageira ter celular furtado em corrida em Manaus

Juiz afirma que empresa falhou no dever de garantir a segurança da passageira durante o transporte.

Por Beatriz Silveira

16/11/2025 às 10:42

Notícias Policiais –  O 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou um aplicativo de transporte a pagar indenização por danos materiais e morais a uma passageira que teve o celular furtado durante uma corrida feita por motocicleta, em abril deste ano. A decisão, proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, consta no processo nº 0254506-87.2025.8.04.1000.

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Segundo a vítima, o motorista reduziu a velocidade de forma inesperada no trajeto e não respondeu quando ela questionou o motivo da manobra. Nesse momento, outro motociclista se aproximou e arrancou o celular da mão da passageira, fugindo logo em seguida.

A cliente relatou que, ao procurar suporte no aplicativo, recebeu apenas o estorno do valor da corrida, sem qualquer auxílio adicional.

Na defesa, a empresa alegou que o condutor é parceiro independente, não empregado, e que o crime seria um caso fortuito externo, sem relação direta com a atividade da plataforma.

Leia também: Motociclista sofre acidente grave e fica com osso exposto na avenida Dublin, em Manaus

O juiz, porém, rejeitou os argumentos e afirmou que houve falha na prestação do serviço, destacando que o motorista tem dever de resguardar a segurança do passageiro:

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“O defeito não está na tecnologia, mas na falha do dever de segurança e de incolumidade durante a execução do transporte”, afirmou.

O magistrado também reconheceu o dano emocional sofrido pela vítima, afirmando que a situação ultrapassa “meros aborrecimentos”.

A Justiça determinou que a empresa pague:

  • R$ 2.800,00 pelos danos materiais referentes ao celular furtado;

  • R$ 10.000,00 por danos morais.

A decisão é passível de recurso.

Declaração de Transparência

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