WePink de Virginia Fonseca pagarão R$ 5 milhões em acordo por dano moral coletivo
Acordo com o Ministério Público de Goiás prevê pagamento de R$ 5 milhões, restrições às vendas sem estoque, criação de SAC humanizado e restituição em dobro a consumidores lesados.
- Foto: Reprodução
Notícias do Brasil – A WePink, marca da influenciadora Virginia Fonseca, terá que pagar R$ 5 milhões em indenização por dano moral coletivo, valor que será dividido em 20 parcelas. A decisão faz parte de um acordo firmado entre a empresa e o Ministério Público de Goiás (MPGO), no processo que chegou a proibir a influenciadora de realizar lives para divulgar a marca. O acordo foi homologado pela Justiça de Goiás na noite dessa segunda-feira (17/11).
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Pelo termo firmado, Virginia e a WePink aceitaram pagar os R$ 5 milhões em 20 parcelas de R$ 250 mil, que serão destinadas ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC). O documento registra que o montante leva em conta o número de consumidores afetados, a repetição de práticas abusivas, o uso da imagem de Virginia para indução ao consumo e o lucro obtido com vendas irregulares.
O acordo também estabelece que a empresa só poderá realizar campanhas e vendas — inclusive em transmissões comerciais ao vivo — quando houver comprovação de estoque físico ou capacidade real de produção e entrega. A WePink deverá adotar sistemas auditáveis, acessíveis ao MPGO e aos consumidores, para comprovar a disponibilidade dos produtos. Fica proibida a venda sem estoque, assim como a pré-venda sem informação clara e destacada sobre prazos de fabricação e entrega.
Em até 30 dias, a empresa deverá implementar um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) com atendimento humano, resposta inicial em até 24 horas, fornecimento de protocolo e acompanhamento em tempo real de soluções, como reembolsos e rastreamentos. Reclamações sobre cancelamentos ou reembolsos deverão ser resolvidas em até sete dias, especialmente nos casos que envolvem direito de arrependimento.
A WePink também terá que manter, de forma permanente, em suas redes sociais e site oficial, orientações completas sobre direitos dos consumidores, regras de cancelamento, troca, reembolso e canais de atendimento, além de produzir um vídeo tutorial aprovado pelo MPGO.
A empresa reconheceu a obrigação de indenizar consumidores que ainda não tiveram seus problemas resolvidos e se comprometeu a restituir em dobro os valores pagos por clientes que comprovarem os danos, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Serão aceitas diversas formas de prova, como registros em plataformas de atendimento, prints, comprovantes de pagamento e protocolos internos. Quem não concordar com a restituição em dobro poderá ingressar com ação judicial individual para discutir o valor da indenização.
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