Grupo que devastou quase 2 mil hectares na Amazônia é condenado por organização criminosa no Amazonas
Os quatro réus foram condenados a penas de prisão que variam entre 6 e 11 anos.
- Foto: Divulgação
Notícias Policiais – O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de quatro pessoas investigadas na Operação Xingu pelos crimes de organização criminosa, invasão de terras públicas federais, desmatamento e falsidade ideológica. O grupo atuava na grilagem e degradação da terra Bom Lugar/Maripuá, área pertencente à União, localizada na região dos municípios de Boca do Acre, Pauini e Lábrea, no sul do Amazonas.
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Segundo a denúncia, a organização criminosa estava ativa desde 2021, com estrutura bem definida e divisão de tarefas. O esquema era organizado em três núcleos principais: o grileiro, responsável pela apropriação ilegal das áreas; o financiador, que custeava as operações; e o operacional, encarregado da execução direta das invasões e do desmatamento.
Os quatro réus foram condenados a penas de prisão que variam entre 6 e 11 anos, em regime fechado, além do pagamento de multa. Um deles já havia sido condenado anteriormente por envolvimento no assassinato da missionária americana Dorothy Stang, em 2005, no Pará. A Justiça Federal fixou ainda o valor mínimo de R$ 20,7 milhões a título de reparação pelos danos ambientais causados.
Entre dezembro de 2021 e outubro de 2022, o desmatamento ilegal atingiu quase dois mil hectares de floresta amazônica nativa nas fazendas Xingu e Pista do Meio. Imagens de satélite e sobrevoos da Polícia Federal comprovaram o uso de maquinário pesado e fogo para limpeza das áreas, que seriam destinadas à criação de gado.
As invasões eram acompanhadas pela falsificação de documentos fundiários inseridos no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), do Incra. Laudos da Polícia Federal apontaram o uso de uma mesma matrícula inexistente e do mesmo código no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) para mais de uma fazenda, além de alterações em dados de cartórios de Boca do Acre e Lábrea. A sentença destacou que as condutas atingem a fé pública, prejudicam a credibilidade dos sistemas fundiários e geram lucros ilegais em detrimento da União e da coletividade. Ainda cabe recurso.
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