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Manaus deixará de emitir Nota Manaus e NFC-e em 2026; emissão será só pelo sistema nacional

Mesmo com a mudança de emissão, o encerramento, apuração e geração do DAM continuarão sendo feitos no sistema Nota Manaus.

Por Jonas Souza

25/11/2025 às 19:15

Notícias de Manaus – A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes de Manaus que emitem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) passarão por uma mudança obrigatória. A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), informou que ambos os documentos deixarão de ser emitidos pelos sistemas atuais — Nota Manaus e SEFAZ-AM — e passarão a ser gerados exclusivamente pelo Emissor Nacional, administrado pelo governo federal.

A migração segue determinação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária do consumo e estabelece a padronização nacional para emissão de documentos fiscais eletrônicos.

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O que muda na prática?

Emissão apenas pelo Emissor Nacional

A partir de 2026, contribuintes deverão acessar o sistema unificado pelos links:

  • Portal da NFS-e Nacional: gov.br/nfse

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  • Portal de Gestão da NFS-e: nfse.gov.br/EmissorNacional

A emissão passa a ser feita de forma padronizada em todo o país, sem necessidade de novo credenciamento. O acesso poderá ser feito por:

  • Usuário e senha

  • Certificado digital

  • Conta Gov.br

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Como fica até 31/12/2025

Notas referentes a competências até essa data continuam sendo emitidas pelos sistemas atuais:

  • Nota Manaus (NFS-e)

  • SEFAZ-AM (NFC-e)

Confira:emissao de nfse

ISSQN permanece no sistema atual

Mesmo com a mudança de emissão, o encerramento, apuração e geração do DAM continuarão sendo feitos no sistema Nota Manaus. O vencimento do ISS não muda.

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Empresas no Simples Nacional continuam recolhendo o ISS via DAS, exceto em casos previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

Escrituração de Notas Recebidas será automática

Com o compartilhamento nacional obrigatório, Manaus terá acesso automático às notas emitidas em todo país com incidência de ISS no município.
O contribuinte deve conferir mensalmente sua movimentação e escriturar manualmente apenas documentos que não apareçam no sistema.

Substituição e cancelamento de notas

  • Notas emitidas até 12/2025: substituição e cancelamento continuam nas regras atuais do Nota Manaus.

  • Notas emitidas pelo sistema nacional: substituição deve ocorrer em até 9 dias no Emissor Nacional (regra será atualizada).

  • Pedido de cancelamento no portal nacional deve ser acompanhado de processo via SIGED na Semef.

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Empresas com sistema próprio (ERP) precisarão se adaptar

Empresas que utilizam ERPs integrados deverão atualizar seus sistemas para emissão via API do Emissor Nacional, substituindo o envio de RPS pelo formato DPS (Declaração de Prestação de Serviço).

A documentação técnica está disponível em:

gov.br/nfse → biblioteca técnica

Ambiente de testes já está liberado

Empresas podem testar a integração no ambiente de homologação:

producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional

Não é necessário credenciamento.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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