Prefeitura de Ipixuna é alvo do TCE-AM por possíveis irregularidades em licitação
O autor solicita a suspensão imediata do pregão, alegando indícios de ilegalidades no procedimento licitatório conduzido pela administração.
- Foto: divulgação
Notícias do Amazonas – A Prefeitura de Ipixuna se tornou alvo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) após a admissão de uma representação que aponta possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 042/2025. A denúncia foi apresentada por Dilmeres Freitas de Souza, que também incluiu no pedido a Comissão Permanente de Licitação, a pregoeira Marieta Sabina Palha Nascimento e a Procuradoria-Geral do Município.
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O autor solicita a suspensão imediata do pregão, alegando indícios de ilegalidades no procedimento licitatório conduzido pela administração municipal. Em despacho publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM nesta quinta-feira (27), a Presidência do Tribunal confirmou que a representação preenche todos os requisitos legais e formais para tramitar.
Segundo o documento, a representação está amparada no art. 288 da Resolução nº 04/2002, que permite que qualquer cidadão, órgão ou entidade provoque o TCE em casos de suposta má gestão ou prejuízo ao erário. O Tribunal também reconhece que a denúncia se enquadra nos parâmetros da Lei 14.133/2021 e da antiga Lei 8.666/1993, que regulam os processos licitatórios no país.
O TCE-AM reforçou ainda que possui competência para conceder medidas cautelares que visem neutralizar possíveis danos ao interesse público, amparado pela Lei Complementar nº 114/2013, que atualizou a Lei Orgânica da Corte de Contas, e pelo art. 42-B da Lei nº 2.423/1996.
Com a representação admitida, o Tribunal determinou:
Publicação imediata do despacho no Diário Oficial Eletrônico, no prazo de até 24 horas;
Notificação do representante, com envio de cópia do documento;
Encaminhamento dos autos ao relator, que ficará responsável por decidir sobre a medida cautelar que pode suspender o pregão.
A análise do eventual afastamento do Pregão Presencial nº 042/2025 agora depende do relator, que avaliará se os indícios apresentados justificam a intervenção.
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