Nunes Marques e André Mendonça divergem de Moraes em condenação de manifestante por atos ligados ao 8 de Janeiro
Nunes Marques apresentou o voto mais enfático pela absolvição. Segundo o ministro, o STF “não pode se arvorar de juízo universal”.
- Reprodução
Notícias do Brasil – O julgamento do manifestante Renato Marchesini Figueiredo, detido em frente ao Quartel-General do Exército um dia após as depredações de 8 de Janeiro, gerou forte divergência no Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto o relator Alexandre de Moraes formou maioria pela condenação do réu, os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça se posicionaram contra a responsabilização criminal, questionando provas, enquadramento jurídico e até a competência da Corte para julgar o caso.
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Divergência de Nunes Marques
Nunes Marques apresentou o voto mais enfático pela absolvição. Segundo o ministro, o STF “não pode se arvorar de juízo universal” sobre todos os episódios relacionados ao 8 de Janeiro. Ele argumentou que não há conexão do réu com autoridades com prerrogativa de foro que justifique o processo permanecer no Supremo.
O ministro também citou a grande rotatividade de pessoas no acampamento militar em Brasília, ponderando que muitos apenas dormiam no local, o que, para ele, inviabiliza imputar crimes como associação criminosa ou incitação.
Mendonça acompanha divergência
O ministro André Mendonça também votou pela absolvição, sustentando que a denúncia era genérica e não individualizava condutas. Para ele, o caso não atingiu o “nível probatório necessário” para uma condenação. Mendonça citou doutrina que orienta que eventuais erros devem beneficiar o acusado.
Moraes e maioria votam pela condenação
No voto vencedor, Moraes afirmou que Marchesini aderiu de forma “consciente” aos objetivos do acampamento e integrou uma associação organizada que buscava a “abolição do Estado Democrático de Direito”. O relator destacou que o réu incitou animosidade das Forças Armadas contra os Poderes da República e permaneceu no local mesmo após os ataques aos Três Poderes.
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A maioria formada por Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Dias Toffoli confirmou a condenação.
Pena e medidas impostas
Marchesini recebeu pena de um ano de reclusão, substituída por:
225 horas de serviços comunitários
Curso presencial de 12 horas sobre democracia e golpe de Estado
Proibição de sair da comarca
Proibição de acessar redes sociais
Manutenção da suspensão do passaporte
Possível revogação do porte de arma
O STF também determinou 20 dias-multa e que o réu pague, de forma solidária com outros condenados, R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos.
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