Defesa de Bolsonaro recorre ao STF e afirma que decisão de Moraes teve “erro judiciário”
A defesa também solicitou que seja reconhecido o voto divergente do ministro Luiz Fux, o único a discordar da condenação de Bolsonaro
- Reprodução
Notícias do Brasil – A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ingressou nesta sexta-feira (28/11) com embargos infringentes no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que confirmou a condenação do ex-chefe do Executivo a 27 anos e 3 meses de prisão pela chamada trama golpista. Segundo os advogados, a decisão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, que declarou o trânsito em julgado da ação e determinou o início imediato do cumprimento da pena, contém um “erro judiciário”.
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No documento encaminhado ao STF, os defensores afirmam que Moraes antecipou o trânsito em julgado enquanto ainda estaria em curso o prazo para apresentação dos embargos infringentes.
“A decisão que antecipou o trânsito em julgado da ação penal enquanto ainda transcorria prazo para a oposição de embargos infringentes […] caracteriza-se como erro judiciário e deve ser revista”, diz a defesa.
Os advogados também rebatem o argumento de que eventuais recursos teriam caráter protelatório:
“Não cabe afirmar protelatório recurso que sequer havia sido proposto. […] Causa espécie tenha sido maculado de protelatório sem sequer tomar conhecimento de suas razões”, afirmaram.
Pedido para validar voto divergente de Fux
A defesa também solicitou que seja reconhecido o voto divergente do ministro Luiz Fux, o único a discordar da condenação de Bolsonaro. Para os advogados, a divergência seria suficiente para permitir a apresentação dos embargos infringentes.
“Requer o embargante […] que, prevalecendo o voto vencido do ministro Luiz Fux, seja declarada a nulidade da ação penal”, diz o recurso.
Posição de Moraes
Ao declarar o trânsito em julgado, Moraes afirmou que a defesa deixou passar o prazo para novos embargos e que não há base legal para embargos infringentes neste caso, já que esse tipo de recurso exige pelo menos dois votos divergentes, o que não ocorreu na Primeira Turma.
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O ministro também classificou os embargos de declaração anteriores apresentados por Bolsonaro como protelatórios, reforçando que não existe previsão para novos recursos após o encerramento da fase recursal.
Mesmo assim, os advogados insistem que o direito ao duplo grau de recurso deve ser assegurado, argumentando que a interpretação aplicada pela Turma teria restringido garantias constitucionais.
O STF ainda avaliará se os embargos infringentes da defesa terão ou não admissibilidade.
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