Após atuação do MP-AM, Nova Olinda do Norte cria Programa Família Acolhedora para proteção à infância
O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela seleção, e capacitação.
- Reprodução
Notícias do Amazonas – A cidade de Nova Olinda do Norte deu um passo importante na proteção à infância e adolescência com a sanção da Lei Municipal nº 095/2025, que institui o Programa Família Acolhedora e cria o Serviço Municipal de Acolhimento Familiar. A medida é resultado direto de um procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça do município, que identificou a ausência de uma política estruturada para acolhimento temporário de crianças e adolescentes afastados de suas famílias por decisão judicial.
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A lei, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Araci Rodrigues da Cunha (MDB), conhecida como Professora Araci, estabelece uma política pública permanente voltada ao acolhimento familiar, garantindo a proteção integral e o direito à convivência comunitária para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela seleção, capacitação e acompanhamento das famílias acolhedoras. Uma equipe técnica multidisciplinar fará o acompanhamento psicossocial dos acolhidos e das famílias participantes.
Principais avanços da Lei nº 095/2025
Bolsa-auxílio mensal de R$ 1.518 por criança ou adolescente acolhido, com reajuste anual;
Capacitação inicial e continuada das famílias acolhedoras;
Acompanhamento psicossocial permanente;
Prioridade ao retorno à família de origem e, quando inviável, encaminhamento à família substituta;
Atendimento excepcional a jovens de 18 a 21 anos, mediante parecer técnico;
Articulação obrigatória entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Municipais e rede socioassistencial;
Possibilidade de financiamento adicional por meio do Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
A promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, responsável pela comarca, destacou que o programa corrige uma falha histórica no município.
“A instituição do Programa Família Acolhedora representa um avanço decisivo na garantia de direitos. Antes, a ausência dessa política impedia a aplicação adequada das medidas protetivas e colocava crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Agora, a lei garante estrutura técnica, recursos e mecanismos que tornam o acolhimento familiar possível, humanizado e organizado”, afirmou.
O Ministério Público do Amazonas seguirá acompanhando a implementação e a execução do programa, garantindo que todas as crianças e adolescentes que necessitem de proteção tenham acesso ao acolhimento familiar conforme previsto em lei.
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