Receita Federal e Comitê Gestor divulgam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e IBS em 2026
Empresas devem se preparar para novas obrigações fiscais a partir de 1º de janeiro, conforme a Lei Complementar nº 214.
- (Foto: Divulgação)
Notícias do Brasil -A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram orientações importantes para a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida está prevista na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132, conhecida como Reforma Tributária do Consumo.
PUBLICIDADE
Obrigações a partir de 2026
Os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado da CBS e do IBS, além de apresentar declarações específicas, como as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) e documentos fiscais de plataformas digitais, conforme regras e leiautes técnicos a serem definidos.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes da CBS e IBS deverão se inscrever no CNPJ para facilitar a apuração dos tributos, sem transformar sua natureza jurídica.
Documentos fiscais eletrônicos afetados
Serão exigidos documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom, NF3e, BP-e, entre outros, todos com destaque para CBS e IBS. Caso o contribuinte não consiga emitir os documentos por falhas exclusivas do ente federativo, não será penalizado.
Leiautes e plataformas digitais
Alguns leiautes ainda estão em desenvolvimento, como NF-ABI, NFAg, NF-e Gás e declarações específicas para setores financeiros e de saúde. As plataformas digitais também terão regras específicas para prestação de informações.
PUBLICIDADE
Dispensa do recolhimento em 2026
O ano de 2026 funcionará como um período de testes. Contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento da CBS e IBS.
Fundos de compensação
Titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão requerer habilitação para compensações futuras a partir de janeiro de 2026, via sistema eletrônico.
Novos comunicados trarão atualizações sobre a implantação da Reforma Tributária do Consumo.
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos






