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TRE-AM rejeita recurso de Raione Cabral e mantém multa por propaganda eleitoral negativa

Raione buscava reverter a condenação imposta pelo Juízo da 8ª Zona Eleitoral.

Por Jonas Souza

03/12/2025 às 15:30 - Atualizado em 03/12/2025 às 19:24

Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, por unanimidade, o recurso de Embargos de Declaração apresentado por Raione Cabral Queiroz, que tentava derrubar a multa de R$ 10 mil aplicada por propaganda eleitoral negativa nas Eleições de 2024, em Coari. A decisão foi tomada pela Corte no julgamento conduzido pela relatora, juíza Mara Elisa Andrade, e publicada nesta quarta-feira (3/12).

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Raione buscava reverter a condenação imposta pelo Juízo da 8ª Zona Eleitoral, que havia julgado parcialmente procedentes os pedidos formulados em representação por ataques considerados ofensivos e ilícitos no período eleitoral. O recurso eleitoral anterior já havia sido negado, e a nova tentativa se deu por meio de embargos de declaração.

Embargos alegavam erro de premissa e contradição

A defesa do embargante alegava que o acórdão continha erro material de premissa e contradição interna, sustentando que a sentença de primeiro grau teria falhado na individualização das expressões consideradas ilícitas. Para Raione, o acórdão teria adotado equivocadamente a premissa de que a sentença dos embargos de declaração em 1ª instância teria integrado a sentença original — o que, segundo a defesa, não ocorreu, já que os aclaratórios foram rejeitados pelo juiz eleitoral.

A tese, porém, não convenceu a Corte.

Confira TRE Raione Cabral

TRE conclui que não houve vício e que recurso buscava reanalisar provas

A relatora destacou que não existia qualquer contradição interna nem adoção de premissa fática equivocada no acórdão contestado. Para o TRE-AM, o embargante tentou utilizar os embargos de declaração para rediscutir o mérito, o que é proibido por lei.

A decisão reforçou que:

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  • a sentença de primeiro grau mencionou expressamente o vídeo que caracterizou a propaganda negativa;

  • os termos ofensivos foram posteriormente detalhados nos embargos de declaração analisados originalmente;

  • a fundamentação atendeu ao art. 93, IX, da Constituição Federal, sendo clara e suficiente.

A Corte citou ainda precedentes do TSE, STF e STJ que afirmam que embargos de declaração não podem ser usados para manifestar mero inconformismo com a decisão, nem para alterar o mérito sem vício comprovado.

Multa de R$ 10 mil segue mantida

Diante da inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o TRE-AM conheceu, mas rejeitou o recurso de Raione Cabral, mantendo íntegra a multa de R$ 10 mil aplicada com base no art. 57-D, §2º, da Lei 9.504/1997, que trata de propaganda eleitoral na internet.

O julgamento acompanhou integralmente o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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