TRE-AM rejeita recurso de Raione Cabral e mantém multa por propaganda eleitoral negativa
Raione buscava reverter a condenação imposta pelo Juízo da 8ª Zona Eleitoral.
- Reprodução
Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, por unanimidade, o recurso de Embargos de Declaração apresentado por Raione Cabral Queiroz, que tentava derrubar a multa de R$ 10 mil aplicada por propaganda eleitoral negativa nas Eleições de 2024, em Coari. A decisão foi tomada pela Corte no julgamento conduzido pela relatora, juíza Mara Elisa Andrade, e publicada nesta quarta-feira (3/12).
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Raione buscava reverter a condenação imposta pelo Juízo da 8ª Zona Eleitoral, que havia julgado parcialmente procedentes os pedidos formulados em representação por ataques considerados ofensivos e ilícitos no período eleitoral. O recurso eleitoral anterior já havia sido negado, e a nova tentativa se deu por meio de embargos de declaração.
Embargos alegavam erro de premissa e contradição
A defesa do embargante alegava que o acórdão continha erro material de premissa e contradição interna, sustentando que a sentença de primeiro grau teria falhado na individualização das expressões consideradas ilícitas. Para Raione, o acórdão teria adotado equivocadamente a premissa de que a sentença dos embargos de declaração em 1ª instância teria integrado a sentença original — o que, segundo a defesa, não ocorreu, já que os aclaratórios foram rejeitados pelo juiz eleitoral.
A tese, porém, não convenceu a Corte.
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Confira TRE Raione Cabral
TRE conclui que não houve vício e que recurso buscava reanalisar provas
A relatora destacou que não existia qualquer contradição interna nem adoção de premissa fática equivocada no acórdão contestado. Para o TRE-AM, o embargante tentou utilizar os embargos de declaração para rediscutir o mérito, o que é proibido por lei.
A decisão reforçou que:
a sentença de primeiro grau mencionou expressamente o vídeo que caracterizou a propaganda negativa;
os termos ofensivos foram posteriormente detalhados nos embargos de declaração analisados originalmente;
a fundamentação atendeu ao art. 93, IX, da Constituição Federal, sendo clara e suficiente.
A Corte citou ainda precedentes do TSE, STF e STJ que afirmam que embargos de declaração não podem ser usados para manifestar mero inconformismo com a decisão, nem para alterar o mérito sem vício comprovado.
Multa de R$ 10 mil segue mantida
Diante da inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o TRE-AM conheceu, mas rejeitou o recurso de Raione Cabral, mantendo íntegra a multa de R$ 10 mil aplicada com base no art. 57-D, §2º, da Lei 9.504/1997, que trata de propaganda eleitoral na internet.
O julgamento acompanhou integralmente o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
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