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Gilmar Mendes afirma que lei do impeachment de ministros “caducou” e nega tentativa de blindagem ao STF

Segundo o ministro, a medida não busca blindar juízes, mas corrigir um cenário que considera incompatível com o sistema constitucional.

Por Jonas Souza

04/12/2025 às 15:34

Notícias do Brasil  – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou nesta quinta-feira (4/12) sobre as críticas à sua decisão liminar que restringe à Procuradoria-Geral da República (PGR) o poder de solicitar o impeachment de magistrados da Corte. Segundo o ministro, a medida busca enfrentar o uso político desses pedidos, já que o Senado acumula 81 solicitações de destituição — muitas delas, afirmou, baseadas em ações legítimas dos ministros no exercício de suas funções.

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A decisão de Gilmar Mendes provocou forte reação no Congresso Nacional e repercussões intensas na imprensa e nas redes sociais. Parlamentares acusaram o ministro de interferir indevidamente em prerrogativas do Legislativo. A liminar ainda será analisada pelo plenário do STF.

Durante um painel sobre segurança jurídica, realizado pelo portal Jota, Gilmar afirmou que o debate sobre impeachment de ministros tem sido marcado por “excessiva politização”. Ele destacou que a Lei do Impeachment, sancionada em 1950, não é compatível com a Constituição de 1988, que reforçou a autonomia do Judiciário.
“Essa lei é de 1950. Veio a Constituição de 1988, que enfatiza a autonomia do Poder Judiciário. A discussão é se essas disposições foram recepcionadas pelo ordenamento posterior. No mundo todo, se discute o mau uso político para interferir indevidamente no Poder Judiciário”, disse.
Gilmar declarou ainda que, antes de tomar sua decisão, solicitou manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU), do Senado Federal e da PGR.

Entenda a decisão de Gilmar Mendes

A liminar do ministro alterou pontos-chave do processo de impeachment de magistrados do STF:

  • Só a PGR pode apresentar denúncia para abertura de processo no Senado. Antes, qualquer cidadão podia protocolar o pedido.

  • O quórum para o Senado receber a denúncia passa a ser de dois terços (2/3) dos senadores. Até então, bastava maioria simples.

  • Ficam suspensas as regras que determinavam o afastamento automático do ministro e o corte de um terço do salário após a simples admissão da denúncia.

A decisão elevou a tensão institucional entre STF e Congresso, que já vinha acumulando atritos em 2025. Ainda assim, Gilmar sustenta que sua liminar é uma atualização necessária do sistema jurídico e que a Lei do Impeachment, nos moldes atuais, “caducou”.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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