Justiça determina transferência de presos de Japurá no Amazonas por “calamidade estrutural e humana”
Carceragem com apenas duas celas e capacidade para oito pessoas abriga 45 presos.
- Foto: Divulgação
Notícias Policiais – A Justiça do Amazonas determinou a transferência imediata dos presos custodiados na 59ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Japurá (AM) para a capital amazonense. A decisão é do juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, que responde pela Vara Única da Comarca do município.
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De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a decisão, proferida na última quarta-feira (3), atende a um pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). No documento, o MP classificou a situação da unidade policial como “um estado de calamidade estrutural e humana”.
O magistrado fixou prazo máximo de 20 dias para a remoção dos presos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, e destacou que “a ausência de investimentos na área de segurança e a cômoda manutenção da custódia de presos em delegacias de polícia se afiguram como injustificável omissão do Estado do Amazonas, permitindo o controle pela via judicial”.
Conforme os autos, a carceragem da delegacia foi projetada para abrigar apenas oito presos temporários, mas atualmente mantém 45 pessoas custodiadas, entre provisórios e condenados. Ao deferir parcialmente a tutela de urgência, o juiz ressaltou que a medida se justifica pela alarmante superlotação e pela ausência de segurança adequada, com risco real de rebelião e fuga.
Relatório apresentado pelo Ministério Público aponta que a unidade possui apenas duas celas, não conta com isolamento individual nem vigilância carcerária adequada. O MP descreve o local como “insalubre, sem ventilação e marcado por graves falhas de segurança que tornam a custódia inviável”.
Na decisão, o juiz também cita a falta de infraestrutura para custódia, a atuação de policiais sem equipamentos apropriados, o desvio de função dos servidores e um desvirtuamento sistêmico que gera violações de direitos e riscos operacionais, ressaltando que a estrutura de uma delegacia não atende aos requisitos mínimos de um presídio.
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