STF anula votação da Câmara e determina perda de mandato de Carla Zambelli
Ministro Alexandre de Moraes decide que votação que manteve o mandato da deputada violou a Constituição.

(Lula Marques)
Notícias do Brasil -O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu, nesta quinta-feira (11), uma decisão que anulou a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP).
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A determinação estabelece a perda imediata do mandato da parlamentar, com base em sua condenação criminal com trânsito em julgado, o que suspende automaticamente os direitos políticos, conforme entendimento consolidado da Corte. Moraes também solicitou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da deputada no prazo de 48 horas.
Na sua decisão, o ministro afirmou que a votação que preservou o mandato de Zambelli ocorreu em “clara violação” à Constituição Federal, configurando um “ato nulo, por evidente inconstitucionalidade”.
Moraes explicou que, de acordo com o §3º do artigo 55 da Constituição, nos casos de condenação criminal definitiva, cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato, ficando à Mesa da Câmara apenas declarar a perda, atuando em um procedimento administrativo vinculante.
O STF reafirma, com a medida, sua jurisprudência sobre a perda de mandato parlamentar em casos de condenação criminal definitiva.
O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do STF, foi solicitado a agendar uma sessão virtual para esta sexta-feira (12), a fim de que os demais ministros deliberem sobre a confirmação ou rejeição da decisão monocrática de Moraes.
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Entre os fundamentos apresentados na decisão estão o entendimento consolidado do STF desde 2012, a perda automática do mandato em razão da suspensão dos direitos políticos, a natureza vinculada do ato e a inconstitucionalidade da votação na Câmara.
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