Juiz rejeita acordo em favor de influenciadora acusada de matar personal em acidente em Manaus
Juiz afirma que proposta não cumpre exigências legais, cita conduta processual da ré e diz que cláusulas de reparação e sanções são insuficientes
Notíciais Policiais – O juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, rejeitou a homologação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em favor da blogueira Rosa Ibere Tavares Dantas, denunciada pela morte do personal trainer Talis Roque da Silva em um atropelamento. O acidente ocorreu em agosto de 2023, no Vieiralves, zona Centro-Sul de Manaus.
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Com a decisão, o processo seguirá o curso regular. As partes serão intimadas e terão prazo de cinco dias para apresentarem alegações finais; depois disso, os autos serão conclusos para sentença.
Na decisão, o magistrado afirma que o ANPP apresentado não atende às exigências formais e materiais necessárias para validação, além de afrontar princípios processuais essenciais, ignorar sanções obrigatórias e não assegurar finalidade preventiva e repressiva da resposta penal. O texto também cita precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indicando ser possível ao juiz recusar a homologação quando o acordo não cumpre exigências legais, especialmente quanto à reparação do dano.
Entre os motivos apontados estão: mudança de posicionamento do MPAM sem fato novo relevante, preclusão lógica e processual, ausência de requisitos legais do acordo (como confissão válida e reparação do dano) e omissão de sanções aplicáveis. Conforme os autos, o MPAM inicialmente sustentou que o ANPP não era cabível, mas, após o fim da instrução, outro promotor apresentou o acordo sem indicar fato novo que justificasse a alteração.
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A decisão menciona ainda que, no início do processo, a Polícia Federal informou que a acusada deixou o Brasil com destino a Paris antes de ser citada. Apesar disso, a defesa apresentou supostos endereços em Manaus, o que atrasou o andamento por quase um ano. O juiz registra descumprimento de medidas cautelares e destaca que há mandado de prisão preventiva ativo no BNMP, sendo a acusada considerada foragida.
O ANPP previa pagamento de R$ 50 mil aos pais da vítima e prestação pecuniária de 10 salários mínimos, cláusula que o juiz considerou ilegal e insuficiente. O magistrado também aponta ausência de previsão de sanção prevista no art. 302 do CTB, como suspensão ou proibição de obter habilitação.
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