Ipaam reduz custos da reposição florestal e facilita licenciamento ambiental no Amazonas
A nova norma define, de forma objetiva, os valores a serem pagos em créditos de reposição florestal, de acordo com o tipo de material explorado.
- Foto: divulgação
Notícias do Amazonas – O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) reforçou a importância da Portaria IPAAM nº 162/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que corrige distorções históricas nos valores cobrados pela reposição florestal e estabelece critérios mais claros para a compensação ambiental nos casos de supressão autorizada de vegetação nativa.
Leia mais: Omar Aziz é o mais rejeitado entre pré-candidatos ao Governo do Amazonas, aponta pesquisa
PUBLICIDADE
A nova norma define, de forma objetiva, os valores a serem pagos em créditos de reposição florestal, de acordo com o tipo de material explorado, reduzindo o custo do licenciamento ambiental para produtores e empreendimentos que atuam dentro da legalidade.
Pela portaria, os valores passam a ser:
Madeira em tora ou serrada: 2 Unidades Fiscais do Estado do Amazonas (UFEs) por metro cúbico;
Lenha: 1 UFE por metro cúbico;
Carvão vegetal: 0,5 UFE por metro cúbico.
Além de padronizar o cálculo, a norma permite o parcelamento dos valores e estabelece regras claras para a comprovação da reposição florestal, trazendo mais previsibilidade e segurança jurídica ao processo de licenciamento.
Licenciamento mais justo e acessível
Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a portaria representa um avanço importante para tornar o licenciamento ambiental mais justo e acessível, além de estimular a regularização de produtores e empreendedores.
PUBLICIDADE
“Essa portaria corrige distorções históricas nos valores da reposição florestal e torna o licenciamento mais justo para quem cumpre a lei. Com critérios claros e valores definidos, o custo é reduzido, o que incentiva mais pessoas a buscarem a legalidade”, destacou.
Base legal e destinação dos recursos
A Portaria IPAAM nº 162/2025 regulamenta dispositivos da Lei nº 3.789/2012, que instituiu a política de reposição florestal no Amazonas, e do Decreto nº 32.986/2012, que trata do cálculo, cobrança e comprovação dos créditos.
Os recursos arrecadados com a reposição florestal são destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
Mais previsibilidade ambiental
A norma também prevê critérios técnicos para casos em que não seja possível medir o volume exato da vegetação suprimida, estabelecendo parâmetros conforme o tipo de fitofisionomia da área. A medida amplia a transparência e dá maior previsibilidade aos processos de licenciamento.
Com a nova portaria, o Ipaam reforça o compromisso com um licenciamento ambiental mais transparente, justo e acessível, fortalecendo a regularização ambiental e incentivando práticas sustentáveis no Amazonas.
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos






