Eleição do Quinto Constitucional é suspensa no Amazonas; saiba o motivo
Votação estava marcada para a próxima sexta-feira (19) na Arena da Amazônia.
- A entidade reforçou que a abertura do procedimento somente ocorre após comunicação oficial de vacância feita pelo próprio tribunal (Divulgação)
Notícias do Amazonas – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, nesta segunda-feira (15), suspender a consulta direta à advocacia do Amazonas que definiria a lista sêxtupla para preenchimento de uma vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A medida interrompe o processo previsto no Edital nº 01/2025 – OAB/AM, cuja votação estava marcada para a próxima sexta-feira (19), na Arena da Amazônia, na Zona Centro-Sul de Manaus.
A suspensão foi determinada no âmbito da medida cautelar nº 49.0000.2025.013353-1/COP, relatada pelo conselheiro federal Jairo de Oliveira Souza, em decisão proferida em Brasília. Com isso, todo o cronograma do edital fica temporariamente paralisado até nova deliberação do Conselho Federal.
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A decisão atende a pedido do advogado Taquer Junio Queiroz Ribeiro, que ingressou com recurso contra ato do Conselho Seccional da OAB no Amazonas. No pedido, ele solicitou efeito suspensivo ativo, alegando irregularidades no deferimento de uma das candidaturas habilitadas para disputar a vaga destinada à advocacia no TJ-AM.
O foco do questionamento é a candidatura da advogada Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini. Segundo o recurso, ela não teria atendido ao requisito constitucional e legal de comprovar dez anos de exercício ininterrupto da advocacia, exigência obrigatória para a composição da lista sêxtupla do quinto constitucional.
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De acordo com os autos, o recorrente sustenta que a advogada exerceu cargos de direção na administração pública municipal e estadual durante o período exigido. Essa atuação, segundo a argumentação apresentada, configuraria incompatibilidade absoluta com o exercício da advocacia, conforme prevê o artigo 28, inciso III, da Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB.
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O recurso também se apoia no entendimento consolidado pela Súmula nº 14/2025/COP, que reforça a vedação ao exercício da advocacia por ocupantes de cargos de direção na administração pública, salvo exceções expressamente previstas em lei.
“Defiro o pedido de imediata suspensão da consulta direta às advogadas e aos advogados agendada OAB/Amazonas para o dia 19 de dezembro de 2025, no tocante à escolha da lista sêxtupla objeto do Edital nº 01/2025 – OAB/AM, até o julgamento definitivo do recurso correspondente”, diz a decisão.
Leia documento:DECISAO-SUSPENSAO-CONSELHO-OAB-QUINTO-CONSTITUCIONAL-ID13819056-Decisao
Com a suspensão da consulta, a advocacia amazonense ficará temporariamente impedida de votar até que o mérito do recurso seja analisado. O caso agora segue sob análise do Conselho Federal da OAB, que poderá manter a suspensão, reformar a decisão ou determinar ajustes no processo de formação da lista sêxtupla.
A Comissão do Quinto Constitucional da OAB-AM disse em nota que vai cumprir integralmente a decisão do Conselho Federal e supender a eleição. “A instituição reafirma seu compromisso com a legalidade e transparência às decisões institucionais, mantendo a advocacia amazonense informada sobre os próximos desdobramentos do processo”, diz nota.
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