TJAM aposenta juiz que liberou R$ 26 milhões contra decisão do STJ no Amazonas
Com a decisão, o TJAM encerra um dos julgamentos disciplinares mais sensíveis do Judiciário amazonense nos últimos anos.
- Foto: reprodução
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a aposentadoria compulsória do juiz Manoel Amaro Pereira de Lima, titular da 3ª Vara Cível de Manaus, após a constatação de que ele autorizou, de forma irregular, a liberação de R$ 26 milhões bloqueados judicialmente, em desacordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça.
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A controvérsia envolve valores que haviam sido liberados ao Bradesco e que, segundo os autos, seriam destinados ao pagamento de ex-funcionários do extinto Banco do Estado do Amazonas (BEA). A liberação ocorreu em setembro de 2020, às 23h06, sem notificação prévia das partes envolvidas.
À época, o processo estava suspenso por determinação da ministra Nancy Andrighi, em razão da complexidade da causa e do elevado valor discutido. Mesmo assim, o magistrado autorizou o levantamento dos recursos. Dias depois, a ministra reafirmou que sua decisão não poderia ser reinterpretada e determinou o novo bloqueio da quantia.
Durante o julgamento dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs), os desembargadores do TJAM analisaram as penalidades previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman): censura, suspensão por até dois anos ou aposentadoria compulsória. No resultado final, 12 dos 22 votantes optaram pela aposentadoria, nove defenderam a suspensão e um votou pela censura.
Um dos votos mais duros foi o do desembargador Cláudio Roessing, que considerou a conduta incompatível com o exercício da função judicial e capaz de gerar dano concreto. Para ele, punições mais brandas não resolveriam o problema e ainda poderiam onerar o Judiciário e o contribuinte.
Com a decisão, o TJAM encerra um dos julgamentos disciplinares mais sensíveis do Judiciário amazonense nos últimos anos, reforçando a necessidade de responsabilidade funcional e de respeito às decisões das instâncias superiores por parte dos magistrados.
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