Prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira (19)
Trabalhador tem direitos garantidos por lei e pode denunciar atraso.
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Notícias do Brasil – O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira (19). Embora a data oficial prevista em lei seja 20 de dezembro, o depósito precisa ser antecipado porque o dia cai em um sábado. Na prática, as empresas são obrigadas a efetuar o pagamento até o último dia útil anterior.
A primeira parcela do 13º — ou o pagamento integral, no caso das empresas que optam por quitar o valor de uma só vez — foi liberada até o fim de novembro. Agora, resta apenas a segunda parte do benefício, que costuma gerar mais dúvidas entre os trabalhadores por incluir descontos obrigatórios previstos na legislação.
O que muda na segunda parcela do 13º salário
Diferentemente da primeira parcela, a segunda parte do 13º salário vem com os descontos legais, como a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando aplicável, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Por esse motivo, o valor final recebido pode ser significativamente menor do que o esperado por alguns trabalhadores.
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O cálculo leva em consideração o salário bruto do empregado e o tempo efetivamente trabalhado ao longo do ano. Quem trabalhou menos de 12 meses recebe o valor proporcional. Faltas não justificadas também podem impactar o montante final do benefício.
Quem tem direito ao 13º salário
Todo trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. O benefício abrange empregados urbanos, rurais, domésticos e trabalhadores avulsos. Além da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem o pagamento, conforme regras específicas.
O direito é garantido por lei e não depende da situação financeira da empresa ou de negociações individuais. O 13º salário é considerado parte da remuneração anual do trabalhador e integra a proteção social prevista na legislação trabalhista brasileira.
O que fazer se o 13º não for pago no prazo
Caso o trabalhador não receba a segunda parcela do 13º salário até a data limite, algumas medidas podem ser adotadas para tentar resolver a situação. O primeiro passo é procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para comunicar o atraso e solicitar o pagamento imediato.
Se não houver solução interna, o trabalhador pode registrar uma denúncia junto à Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio do site oficial do órgão (CLIQUE AQUI). Para isso, é necessário ter cadastro no sistema gov.br, utilizando CPF e senha para acessar o formulário de denúncia trabalhista.
Outra alternativa é buscar o sindicato da categoria profissional, que pode auxiliar na formalização da denúncia e na mediação com o empregador. Também é possível acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT), que atua na defesa dos direitos coletivos e individuais dos trabalhadores.
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Em último caso, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos por meio de uma ação trabalhista.
Multas e penalidades para empresas que atrasam o pagamento
Empresas que não cumprem o prazo legal ou deixam de pagar corretamente o 13º salário estão sujeitas a sanções administrativas. Durante uma fiscalização, o auditor-fiscal do Ministério do Trabalho pode autuar o empregador, gerando uma multa de R$ 170,25 por empregado prejudicado.
Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado. Além disso, algumas convenções coletivas de trabalho preveem o pagamento do 13º salário atrasado com correção monetária ou acréscimos adicionais, o que pode aumentar o custo para a empresa inadimplente.
Crise econômica não justifica atraso do 13º
Advogados trabalhistas são unânimes ao afirmar que não existe previsão legal que permita ao empregador deixar de pagar o 13º salário sob a alegação de crise econômica ou dificuldades financeiras. O benefício é obrigatório e deve ser pago integralmente dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Mesmo empresas em recuperação judicial ou enfrentando queda de faturamento devem cumprir a obrigação. A legislação não admite exceções, e o não pagamento pode gerar passivos trabalhistas, multas e ações judiciais.
Atenção aos comprovantes e valores recebidos
Especialistas recomendam que o trabalhador confira atentamente o valor depositado, verificando se os descontos aplicados estão corretos e se correspondem ao salário bruto e ao período trabalhado no ano. Guardar comprovantes de pagamento é fundamental para eventual comprovação futura.
O pagamento do 13º salário representa um reforço importante na renda de milhões de brasileiros no fim do ano e movimenta a economia. Por isso, o cumprimento do prazo e do valor correto é um dever legal do empregador e um direito inegociável do trabalhador.
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