MP denuncia suspeitos por racha que matou duas pessoas na Avenida do Turismo em Manaus
Ministério Público aponta que acusados assumiram o risco de matar ao disputar corrida ilegal em via de grande fluxo.
- Foto: Reprodução
Notícias Policiais – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) ofereceu denúncia contra Renan Maciel da Silva e Luís Gustavo Silva Lima, apontados como responsáveis por um grave acidente de trânsito ocorrido durante a prática de racha em via pública, na zona oeste de Manaus. A colisão resultou na morte de duas pessoas e deixou outras quatro feridas. O caso aconteceu na noite de 16 de novembro, na Avenida do Turismo, uma das vias de maior fluxo da capital.
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De acordo com a denúncia, os acusados disputavam uma corrida clandestina em alta velocidade, superior a 120 km/h, em um trecho onde o limite permitido é de 60 km/h. Para o MP-AM, ambos assumiram conscientemente o risco de provocar um resultado fatal, o que caracteriza o crime de homicídio com dolo eventual.
A Promotoria sustenta que a conduta dos denunciados ultrapassou qualquer imprudência comum no trânsito, colocando em risco direto a vida de terceiros. Conforme a investigação, a Volkswagen Amarok, conduzida por Luís Gustavo, e o VW Polo, dirigido por Renan Maciel, atingiram um Fiat Siena que trafegava regularmente pela via.
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Com o impacto, o Siena capotou, causando a morte do motorista Odorico Manoel Freitas D’Ávila Filho. Em seguida, os veículos envolvidos no racha colidiram entre si, provocando o capotamento do Polo e a morte da jovem Yasmin Ferreira de Oliveira, que foi arremessada para fora do carro.
O MP destacou que as vítimas não tiveram qualquer chance de defesa, fundamento para a qualificadora de recurso que dificultou a reação. A denúncia também aponta motivo torpe, caracterizado pelo exibicionismo e busca de satisfação pessoal dos acusados. Renan Maciel, segundo o MP, teria ingerido bebida alcoólica, recusou o teste do bafômetro e dirigia com a CNH vencida, assim como Luís Gustavo.
Com base nas provas, o MP-AM denunciou os dois por dois homicídios qualificados consumados e quatro tentativas de homicídio, requerendo julgamento pelo Tribunal do Júri, indenização mínima de R$ 50 mil por vítima e a manutenção da prisão preventiva. O processo tramita na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus.
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