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Política

Propaganda eleitoral antecipada? Omar Aziz publica vídeo com pedido explícito de voto e pode ser penalizado

Cientista político diz que prática pode configurar propaganda antecipada.

Por Natan AMPOST

27/12/2025 às 19:01

Notícias de política – Um vídeo publicado nas redes sociais do senador Omar Aziz, pré-candidato ao Governo do Amazonas em 2026, acendeu o alerta no meio político por possível propaganda eleitoral antecipada. Nas imagens, uma idosa aparece cantando uma música criada em apoio ao parlamentar, com pedido explícito de voto, prática proibida pela legislação eleitoral fora do período oficial de campanha.

No vídeo, compartilhado pelo próprio senador, a apoiadora entoa versos que dizem claramente: “vamos votar em Omar para governo do Estado”. A gravação é introduzida pelo próprio Omar Aziz, que reage de forma descontraída: “Fez até uma música para mim. Como é a música?”. O conteúdo foi divulgado meses antes do início oficial da campanha eleitoral, previsto para 16 de agosto de 2026.

Pedido de voto antes da campanha é vedado pela lei

Pelas regras da Justiça Eleitoral, qualquer pedido explícito de voto antes do período autorizado configura propaganda eleitoral antecipada, independentemente de quem faça o apelo. O entendimento é pacífico: não importa se o pedido parte do pré-candidato ou de um terceiro. Se o conteúdo é repostado, compartilhado ou divulgado pelo beneficiário, há indícios de anuência e benefício direto.

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Nesse caso, o vídeo contém uma mensagem inequívoca de pedido de voto, sem margem para interpretação subjetiva. A frase cantada pela apoiadora se enquadra exatamente no tipo de conduta vedada pela legislação eleitoral vigente.

Compartilhamento reforça responsabilidade do pré-candidato

Para o cientista político e mestre em Direito Helso Ribeiro, o material pode ser caracterizado como pedido antecipado de voto. Segundo ele, o fato de o conteúdo ter sido produzido por uma apoiadora não afasta a possibilidade de irregularidade, uma vez que foi divulgado no perfil oficial do pré-candidato.

Ao publicar isso na rede social não deixa de ser uma propaganda antecipada. Tanto faz ele ou outra pessoa falar: ‘vamos lá votem em Omar Aziz para governador‘. Acredito que possa ser entendido sim como pedido de voto antecipado“, disse o especialista ao Portal AM POST.

Helso Ribeiro explicou ainda que, apesar da possível infração, a Justiça Eleitoral não atua de ofício nesses casos. Para que haja análise e eventual punição, é necessário que alguém provoque formalmente o sistema eleitoral.

No entanto, a Justiça Eleitoral é inerte e precisa ser provocada ou o Ministério Público Eleitoral entrar com essa arguição ou um cidadão comum pode arguir, bater na porta da Justiça e dizer: ‘olha isso aqui é propaganda eleitoral antecipada e eu quero que haja um julgamento’ e só aí que a Justiça Eleitoral vai se manifestar“, completou.

O cientista político também contextualizou a prática dentro do ambiente das pré-campanhas, mas ressaltou que há limites claros impostos pela legislação.

Nas pré-campanhas as pessoas tentam aparecer, mostrar o que fizeram. A princípio elas não poderiam pedir nem colocar terceiros pedindo votos como essa senhora, de certa forma, está fazendo. Eu lastimo utilizar uma senhora de 99 anos, mas eu queria ver a gravação como um todo. Essa parte que ele publicou pode ser entendida sim como propaganda antecipada“, afirmou o especialista.

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Penalidades previstas na legislação eleitoral

Caso a irregularidade seja confirmada, a conduta pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da divulgação, se superior. Além da sanção financeira, o episódio pode ser usado como elemento em ações futuras, especialmente se houver repetição da prática ao longo da pré-campanha.

Embora a legislação permita manifestações de apoio, elogios e defesa de ideias, ela é clara ao proibir qualquer forma de pedido direto de voto antes do prazo legal. O vídeo publicado pelo senador ultrapassa essa linha.

Calendário eleitoral

A campanha eleitoral de 2026 começa oficialmente em 16 de agosto de 2026. É nessa data que a Justiça Eleitoral libera pedido explícito de voto, propaganda na rua, comícios, carreatas e afins.

Resumo direto ao ponto

Início da campanha: 16 de agosto de 2026

️ 1º turno: 4 de outubro de 2026 (domingo)

️ 2º turno: 25 de outubro de 2026 (onde houver)

Antes disso, o que existe é pré-campanha: pode discurso político, entrevista, rede social, evento partidário — desde que não peça voto nem faça propaganda eleitoral clássica. Pediu voto antes da hora? Pode dar dor de cabeça (e multa).

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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