PAD contra promotor do Amazonas que chamou advogada de “cadela” pode ser arquivado
Ao apresentar seu voto, o conselheiro Jaime de Cassio Miranda defendeu que o PAD não deve prosseguir porque o promotor está aposentado.
- Foto: reprodução
Notícias do Amazonas – O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado de chamar uma advogada de “cadela” durante uma sessão do Tribunal do Júri, no Amazonas. A interrupção ocorreu após o relator do caso votar pelo arquivamento do processo.
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Ao apresentar seu voto, o conselheiro Jaime de Cassio Miranda defendeu que o PAD não deve prosseguir porque o promotor está aposentado, o que, segundo ele, impede a aplicação de sanções disciplinares previstas na legislação.
Durante a sessão do júri realizada em setembro de 2023, Walber Luís Silva do Nascimento teria se referido à advogada Catharina Estrella com a expressão “cadela”, conduta que motivou a abertura da reclamação disciplinar no CNMP e gerou ampla repercussão no meio jurídico.
Na ocasião, o Conselho determinou o afastamento do promotor e deu início ao processo administrativo, que acabou sendo arquivado após a aposentadoria voluntária do investigado, decisão posteriormente questionada pela defesa da advogada.
Segundo o relator, a conduta atribuída ao promotor não permitiria a pena de demissão, caso ele ainda estivesse na ativa, o que inviabilizaria também a aplicação de sanções alternativas, como multa ou cassação da aposentadoria.
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