Justiça determina prisão de detento cego após falha em tornozeleira e desaparecimento
Ernesto havia sido liberado do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), no sábado (28/12).
- Foto: reprodução
Notícias do Brasil – A Justiça do Distrito Federal determinou a prisão preventiva de Ernesto Floriano Damasceno Vilanova, detento cego de um olho e com deficiência intelectual, após ele ter ficado desaparecido depois de ser solto sem que familiares ou a defesa fossem avisados. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), motivado pela perda do sinal da tornozeleira eletrônica que monitorava o interno.
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Ernesto havia sido liberado do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), no sábado (28/12), para cumprir prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. No entanto, segundo o MPDFT, ele não retornou ao endereço informado e deixou a tornozeleira descarregar, impossibilitando a fiscalização por parte da Secretaria de Administração Penitenciária (Seape).
Diante da ausência de informações sobre o paradeiro do detento, familiares e a defesa passaram a procurá-lo e chegaram a espalhar cartazes pela cidade, após ele ser dado como desaparecido. Ernesto só foi localizado na tarde de segunda-feira (29/12), no BRT de Santa Maria, quando foi reconhecido por uma cobradora de ônibus.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o descumprimento das condições da prisão domiciliar comprometeu a efetividade da medida. O juiz substituto plantonista do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia, Pedro Matos de Arruda, destacou que a permanência no endereço fixado e o funcionamento do equipamento eletrônico são requisitos centrais para esse tipo de benefício.
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Ernesto cumpre pena por descumprimento de medida protetiva e ameaças contra a cunhada. Seu histórico criminal também inclui resistência à ação policial com uso de arma branca, fatores que foram considerados pela Justiça na decisão de regressão da prisão domiciliar para o regime fechado.
Em nota, a Seape informou que a soltura ocorreu conforme o alvará judicial expedido e que a decisão não previa comunicação formal à família ou à defesa. Segundo a secretaria, o documento ficou disponível para consulta no processo eletrônico, conforme os procedimentos legais.
O caso reacendeu o debate sobre falhas no monitoramento eletrônico e sobre a comunicação com familiares em situações de soltura de presos em regime domiciliar.
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