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Justiça rejeita nova investida de Amom Mandel contra jornalista e mantém proteção à liberdade de expressão

Com base na Constituição Federal, a decisão ressaltou que a liberdade de expressão e de imprensa garante o direito de crítica.

Por Jonas Souza

01/01/2026 às 16:46 - Atualizado em 01/01/2026 às 17:15

Notícias de Política – Em decisão proferida no dia 31 de dezembro de 2025, a Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus indeferiu novo pedido apresentado pelo deputado federal Amom Mandel em ação que discute suposta violação de direito de imagem envolvendo publicações em redes sociais.

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Segundo a petição apresentada pelo parlamentar, o comunicador Igor Raphael Dantas de Castro teria descumprido decisão liminar anterior ao voltar a publicar conteúdos que, de forma simbólica, o associariam a pautas como a legalização das drogas. Com isso, Amom solicitou aumento de multa, retirada de novos links, bloqueio de impulsionamento e inclusão de outro perfil no polo passivo do processo.

Confira a decisão DECISÃO AMON

Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira constatou que a ordem judicial anterior, que determinava a remoção de URLs específicas, havia sido cumprida, já que os links indicados estavam indisponíveis, afastando a tese de descumprimento da liminar.

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Para o magistrado, as novas publicações não repetem as imputações que motivaram a decisão inicial. Conforme a avaliação judicial, os conteúdos passaram a ter como foco a crítica à própria decisão e à atuação do Judiciário, e não acusações diretas ou fatos atribuídos ao autor da ação.

Com base na Constituição Federal, a decisão ressaltou que a liberdade de expressão e de imprensa garante o direito de crítica a decisões judiciais e a agentes públicos. Na visão do juízo, estender a liminar para alcançar esse tipo de manifestação caracterizaria censura prévia, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Além disso, a alegação de uso de “mensagens subliminares” foi afastada, uma vez que demandaria produção de provas e contraditório amplo, incompatíveis com o regime de plantão. O pedido de inclusão do perfil “Amazonas em Foco” no polo passivo também foi negado.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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