MP-AM investiga concurso da Prefeitura de Urucará por falhas em cotas raciais e vagas para PCDs
O certame prevê apenas 8% das vagas para PCDs, percentual inferior ao mínimo de 20% estabelecido pela legislação federal.
- Foto: divulgação
Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades no concurso público da Prefeitura de Urucará, destinado à contratação de 150 profissionais para os cargos de professores e orientadores educacionais. A investigação aponta falhas relacionadas à ausência de cotas raciais e ao percentual reduzido de vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCDs).
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A apuração é conduzida pelo promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama e tem como foco o Edital nº 01/2025. De acordo com o MPAM, o certame prevê apenas 8% das vagas para PCDs, percentual inferior ao mínimo de 20% estabelecido pela legislação federal, além de não contemplar reserva de vagas para candidatos negros e indígenas.
No documento que deu início ao procedimento, o Ministério Público ressalta que o concurso público deve assegurar igualdade de oportunidades e observar rigorosamente as normas legais que garantem a inclusão de grupos historicamente vulnerabilizados. Para o órgão, eventuais omissões no edital podem comprometer o princípio constitucional da isonomia no acesso aos cargos públicos.
Como primeiras providências, a promotoria requisitou à Prefeitura de Urucará o envio da documentação completa relacionada à elaboração do concurso, incluindo pareceres jurídicos, estudos técnicos e atas da comissão organizadora. Também foram solicitados esclarecimentos sobre os critérios utilizados para definir o percentual de vagas destinadas a pessoas com deficiência e os motivos da inexistência de cotas raciais no edital.
Além disso, o MPAM pediu informações detalhadas sobre o número de candidatos inscritos que se declararam PCDs, negros ou indígenas, bem como os cargos pretendidos. O município deverá se manifestar, ainda, sobre a possibilidade de retificação e republicação do edital, com correção das supostas irregularidades apontadas.
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Declaração de Transparência
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