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Justiça do Amazonas condena destruidor de floresta e impõe multa de R$ 7,3 milhões

Homem devastou mais de 450 hectares e terá de recuperar área degradada em Manicoré.

Por Jonas Souza

09/01/2026 às 18:01 - Atualizado em 09/01/2026 às 20:03

Notícias do Amazonas  – A Justiça do Amazonas condenou um homem pela destruição ilegal de mais de 454 hectares de floresta nativa no município de Manicoré, no sul do estado. A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e foi proferida pela 1ª Vara da Comarca do município.

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Com base em autos de infração, relatórios de fiscalização e documentos técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Judiciário reconheceu que o desmatamento ocorreu sem autorização do órgão ambiental competente, em área localizada na zona rural do município.

Segundo o MPAM, a sentença tem peso simbólico e prático diante do avanço do desmatamento no sul do Amazonas. O promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra destacou que a decisão demonstra a vigilância dos órgãos de controle e reforça o dever constitucional de proteção ao meio ambiente.

Como parte da condenação, o réu deverá apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no prazo de até 180 dias após o trânsito em julgado, com o objetivo de recompor integralmente a área devastada por meio do replantio de espécies nativas da floresta amazônica. Até a recuperação completa, fica proibida qualquer atividade de exploração ou intervenção no local.

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A sentença também fixou o pagamento de indenização por danos ambientais no valor total de R$ 7,3 milhões. Desse montante, cerca de R$ 4,8 milhões correspondem a danos materiais ambientais e aproximadamente R$ 2,4 milhões a danos morais coletivos. Os recursos serão destinados a órgãos de fiscalização ambiental com atuação na comarca, como Ibama, Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Além disso, o Judiciário autorizou a apreensão e a retirada de estruturas ou benfeitorias que impeçam a regeneração natural da área e determinou a averbação da sentença na matrícula do imóvel. A medida garante que a obrigação ambiental tenha caráter permanente, acompanhando o imóvel independentemente de quem seja o proprietário.

Na decisão, o magistrado reforçou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal, conforme previsto na legislação ambiental e na Constituição Federal.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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