MP recorre para impedir retrocesso ambiental no Tarumã-Açu em Manaus após decisão judicial que barrou ações essenciais
O plano previa, inicialmente, a instalação de barreiras de contenção, seguida da atualização do cadastro de flutuantes.
- Foto: divulgação
Resumo
O Ministério Público do Amazonas recorreu ao Tribunal de Justiça para reverter uma decisão que negou medidas urgentes de proteção ambiental na área do Tarumã-Açu. O órgão sustenta que a negativa pode provocar retrocesso ambiental e comprometer a efetividade da ação civil pública que trata da reorganização da orla.
Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou, nesta terça-feira (13/01), com um agravo de instrumento contra decisão judicial que indeferiu pedidos considerados essenciais para o cumprimento de uma ação civil pública (ACP) voltada à organização da área do Tarumã-Açu, em Manaus. Para o órgão ministerial, a decisão fragiliza a tutela ambiental e pode perpetuar a degradação da orla.
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Segundo o MPAM, o recurso busca garantir a aplicação efetiva de medidas preventivas e corretivas, alinhadas aos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente.
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MP aponta risco de retrocesso ambiental
A promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone afirmou que o objetivo do recurso é impedir qualquer retrocesso ambiental. De acordo com ela, o Ministério Público não pretende apenas interromper práticas irregulares pontuais, mas promover uma reorganização progressiva da área, hoje incompatível com as normas constitucionais.
Para a promotoria, a ocupação desordenada e a falta de controle efetivo da região exigem uma atuação mais rigorosa e contínua do poder público.
Barreiras de contenção e princípio da precaução
Entre as medidas solicitadas pelo MPAM está a instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés que deságuam na bacia do Tarumã-Açu. O pedido, no entanto, foi negado sob o argumento de ausência de estudos técnicos prévios e de possíveis impactos à navegabilidade.
O Ministério Público contesta essa fundamentação e sustenta que a decisão inverte a lógica da tutela ambiental, que deve ser guiada pelos princípios da precaução e da prevenção, sobretudo diante de danos ambientais continuados.
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Identificação de flutuantes e ocupação irregular
Outro ponto questionado no agravo é a dispensa da atualização do levantamento dos flutuantes existentes na área. A decisão judicial considerou suficiente um mapeamento realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) em 2023.
Para o MPAM, essa interpretação desconsidera a dinâmica da ocupação irregular, marcada por constantes mudanças, expansão e surgimento de novas estruturas, o que exige monitoramento permanente.
Remoção limitada e ausência de governança efetiva
O recurso também critica a limitação da remoção apenas a flutuantes classificados como poluidores, deixando de fora os flutuantes-garagens, que, segundo o MP, estimulam a ocupação irregular e ampliam os riscos ambientais.
Além disso, a decisão judicial negou a criação de uma unidade gestora da bacia, sob o argumento de que já existem comitês de bacias hidrográficas instituídos por decretos estaduais. Para o Ministério Público, esses órgãos existem apenas formalmente e não têm demonstrado atuação concreta capaz de conter os danos ambientais persistentes na região.
Proposta de gestão e efetividade da decisão judicial
O MPAM defende a criação de uma instância de governança ativa, com atribuições claras de coordenação, monitoramento e fiscalização do cumprimento da sentença. A promotoria ressalta que a medida não busca criar mais burocracia, mas assegurar efetividade à decisão judicial, em consonância com técnicas modernas de enfrentamento de litígios estruturais.
A promotora destacou ainda que, diante do indeferimento dos pedidos, é legítimo que o Ministério Público recorra ao Tribunal de Justiça para que a decisão seja reavaliada por instância superior.
Histórico da ação conjunta
Em setembro do ano passado, o MPAM e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) apresentaram uma petição conjunta propondo o cumprimento da ACP em etapas. O plano previa, inicialmente, a instalação de barreiras de contenção, seguida da atualização do cadastro de flutuantes, a retirada dos flutuantes-garagens e, por fim, a criação de uma unidade gestora da bacia para ordenar o uso do espaço e exercer o poder de polícia ambiental.
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