Projeto de Roberto Cidade barra cancelamento de planos de saúde para idosos e PcDs
Atualmente em análise nas comissões técnicas da Aleam, o texto busca evitar interrupções abruptas de tratamentos médicos essenciais.
- Foto: divulgação
Resumo
Projeto de lei apresentado pelo deputado Roberto Cidade busca impedir que planos de saúde cancelem contratos de idosos, PcDs e pacientes em tratamento contínuo, reforçando a proteção a grupos vulneráveis no Amazonas.
Notícias de Política – Com foco na defesa dos direitos sociais e na garantia da continuidade do cuidado em saúde, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), apresentou o Projeto de Lei nº 968/2025. A proposta impede que operadoras de planos de saúde realizem o cancelamento unilateral de contratos de grupos considerados prioritários, como idosos, Pessoas com Deficiência (PcDs), pessoas ostomizadas, pacientes com câncer e portadores de doenças raras.
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Atualmente em análise nas comissões técnicas da Aleam, o texto busca evitar interrupções abruptas de tratamentos médicos essenciais, assegurando maior estabilidade e segurança jurídica aos beneficiários.
Proteção a quem depende de tratamento contínuo
O projeto estabelece que os contratos desses usuários não poderão ser rescindidos de forma unilateral pelas operadoras, exceto em situações específicas. Entre elas, estão a comprovação de fraude ou a inadimplência superior a 90 dias, desde que o beneficiário seja formalmente notificado com antecedência mínima de 30 dias.
Segundo Roberto Cidade, a proposta tem como objetivo principal evitar que decisões administrativas coloquem em risco a saúde e a vida de pessoas que dependem de acompanhamento médico permanente.
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Vedação durante internação e regras para transição
Outro ponto central do PL é a proibição do cancelamento da cobertura enquanto o paciente estiver internado. A medida busca impedir desassistência em momentos críticos do tratamento.
Caso haja necessidade de migração para outro plano, o projeto garante que não seja exigido novo período de carência e determina que a operadora original mantenha a cobertura por mais 30 dias, assegurando uma transição segura e sem prejuízo ao atendimento médico.
Comunicação prévia e proibição de discriminação por idade
A proposta também obriga que qualquer alteração contratual que afete diretamente os beneficiários protegidos seja comunicada com, no mínimo, 60 dias de antecedência. Além disso, o texto proíbe expressamente o cancelamento de contratos motivado pela idade do usuário.
Para o parlamentar, essa prática representa uma forma de discriminação incompatível com os princípios constitucionais e com a legislação de proteção ao consumidor.
Cancelamentos injustificados e base legal do projeto
Roberto Cidade destaca que cancelamentos imotivados têm causado insegurança a milhares de famílias, sobretudo aquelas que enfrentam doenças graves ou tratamentos de longa duração. Dados do IBGE, com base no Censo de 2022, indicam que mais de 32 milhões de brasileiros têm 60 anos ou mais, o que amplia a demanda por cuidados contínuos em saúde.
O Projeto de Lei tem respaldo em normas como o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e a Lei Brasileira de Inclusão. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções previstas na legislação vigente.
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