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Prefeito de Carauari é intimado pelo TCE-AM a explicar supostas irregularidades em licitação de obras da prefeitura

TCE-AM determinou a notificação do prefeito de Carauari, José Airton de Freitas Siqueira, e do agente de contratação do município.

Por Jonas Souza

14/01/2026 às 16:27

Resumo

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) notificou o prefeito de Carauari e o agente de contratação do município para que prestem esclarecimentos sobre supostas irregularidades em duas concorrências públicas voltadas à construção de um ginásio poliesportivo e à recuperação do sistema viário.

Notícias do Amazonas  – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação apresentada pela empresa RF Serviços de Engenharia Ltda. contra a Prefeitura Municipal de Carauari, que questiona a legalidade de duas concorrências públicas lançadas em 2025 para execução de obras no município.

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As licitações investigadas são a Concorrência Pública nº 16/2025, destinada à construção de um ginásio poliesportivo, e a Concorrência Pública nº 17/2025, voltada à recuperação do sistema viário urbano.

Prefeito é notificado para prestar esclarecimentos

Por decisão monocrática, o TCE-AM determinou a notificação do prefeito de Carauari, José Airton de Freitas Siqueira, e do agente de contratação do município, John Audry Melo de Oliveira. Ambos terão o prazo de cinco dias úteis para se manifestar sobre os fatos apontados na representação.

A medida foi adotada antes da análise de um pedido de cautelar que pode suspender os certames, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Principais irregularidades apontadas

Segundo a empresa denunciante, os processos licitatórios apresentariam uma série de falhas, entre elas a suposta ausência de anexos essenciais nos projetos básicos disponibilizados no portal Licitanet, o que teria comprometido a transparência dos certames.

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A representação também aponta que a administração municipal não respondeu, de forma tempestiva, a pedidos de esclarecimento e impugnações protocolados pela empresa interessada.

Outro ponto levantado é que as sessões públicas das concorrências ocorreram em 9 de dezembro de 2025 sem que as supostas irregularidades tivessem sido sanadas. Além disso, a representante questiona a inversão de fases do procedimento licitatório, alegando ausência de motivação formal para a medida.

Confira Edicao-de-n°3707-de-14-de-Janeiro-de-2026

Análise cautelar ainda não foi decidida

O pedido de medida cautelar solicitava a suspensão imediata das licitações e a proibição de novos atos administrativos relacionados aos certames. No entanto, o relator optou por aguardar as manifestações do prefeito e do agente de contratação antes de decidir sobre a concessão da cautelar.

A legislação estadual prevê que medidas dessa natureza só podem ser adotadas quando há indícios de plausibilidade jurídica e risco de dano ao erário ou ao interesse público.

Após a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM e o envio das notificações, o processo retornará ao relator para nova análise, com ou sem as manifestações dos notificados. A partir disso, o Tribunal poderá decidir pela suspensão ou continuidade das licitações questionadas.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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