TCE-AM admite denúncia e coloca prefeito e presidente da Câmara de Tefé sob investigação
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte nesta quinta-feira (15).
- Foto: reprodução
Resumo:
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação que pede a apuração de possíveis irregularidades na administração pública do município de Tefé e encaminhou o caso para análise de medida cautelar. Decisão atinge prefeito, secretário de finanças e o presidente da Câmara de Tefé.
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar apresentada por Michel das Chagas Ribeiro, que questiona atos da administração pública do município de Tefé, no interior do Amazonas. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte nesta quinta-feira (15).
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A ação é direcionada contra o prefeito Nicson Marreira Lima, o secretário de Finanças da Câmara Municipal, Walaxsandro Rodrigues das Chagas, e o presidente da Câmara Municipal de Tefé, Lazinho Nogueira.
Pedido aponta possíveis ilegalidades administrativas
Na representação, o autor solicita que o TCE-AM apure supostas irregularidades praticadas pela gestão municipal. Segundo o despacho, os fatos narrados indicam, em tese, possíveis violações a dispositivos constitucionais e legais, o que justifica a abertura de procedimento de fiscalização.
O instrumento utilizado está previsto no artigo 288 do Regimento Interno do TCE-AM, que permite a qualquer cidadão provocar o Tribunal para investigar atos que possam causar prejuízos ao erário ou caracterizar má gestão pública.
De acordo com o entendimento da Corte, o representante possui legitimidade ativa, uma vez que a legislação autoriza que qualquer pessoa física ou jurídica apresente representação ao Tribunal de Contas quando houver indícios de ilegalidade ou dano ao interesse público.
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Além disso, o processo foi devidamente autuado pelo Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual (Deap), atendendo a todos os requisitos formais exigidos pelo regimento.
Confira: TCE – Decisão Tefé
Pedido de medida cautelar será analisado
Além da apuração dos fatos, o autor da representação solicitou a concessão de medida cautelar, mecanismo que pode ser utilizado para evitar possíveis danos ao erário enquanto o mérito da questão é analisado.
O despacho ressalta que o TCE-AM possui competência legal para conceder medidas cautelares, conforme previsto na Lei Orgânica do Tribunal e em resoluções internas, especialmente quando há risco de lesão ao interesse público.
Próximos passos do processo
Com a admissão da representação, o Tribunal determinou a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico, a notificação das partes envolvidas e o encaminhamento do processo ao relator responsável, que ficará encarregado de analisar o pedido de medida cautelar.
A partir dessa etapa, caberá ao relator decidir se há elementos suficientes para a concessão da cautelar e dar andamento à apuração das possíveis irregularidades apontadas.
Outro lado
A reportagem buscou a prefeitura do município de Tefé para um posicionamento a respeito da decisão da Corte de Contas. Até o fechamento desta matéria não obtivemos retorno sobre o assunto. O espaço permanece aberto. A comunicação do presidente da Câmara de Tefé não foi localizada pela reportagem. O espaço permanece aberto para ambas as partes.
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