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Justiça Eleitoral manda liberar valores bloqueados do ex-governador José Melo

A defesa alegou que os bloqueios eram indevidos, uma vez que não havia mais fundamento jurídico para a constrição dos valores.

Por Jonas Souza

20/01/2026 às 20:20 - Atualizado em 25/01/2026 às 15:51

Resumo

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou o desbloqueio de contas bancárias vinculadas a um dos executados em processo relacionado ao ex-governador José Melo, após reconhecer a quitação integral de acordo firmado com a União e a extinção da execução em relação ao nome do requerente.


Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu pelo desbloqueio de contas bancárias no âmbito de um processo de cumprimento de sentença que envolve o ex-governador José Melo de Oliveira e outros executados. A decisão foi assinada pela presidente da Corte, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis.

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Leia mais: Prefeito e procurador de Tefé viram alvo do TCE-AM em investigação sobre licitação

A medida atende a pedido apresentado por Joel Zelian de Souza Castro, que teve valores bloqueados mesmo após a Justiça reconhecer a extinção da execução em relação ao seu nome.

Confira TRE – Decisão – José Melo

Execução extinta após acordo com a União

De acordo com a decisão, o requerente comprovou o cumprimento integral de um acordo de parcelamento extrajudicial firmado com a União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). Esse adimplemento já havia sido reconhecido em decisões monocráticas anteriores do TRE-AM.

Com isso, a execução judicial foi oficialmente encerrada em relação a Joel Zelian, afastando qualquer responsabilidade pendente no processo.

Novos bloqueios motivaram pedido ao TRE-AM

Apesar da extinção da execução, novas penhoras acabaram incidindo sobre as contas bancárias do requerente. Os bloqueios atingiram valores de R$ 51,00 e R$ 5.726,95, totalizando R$ 5.777,95.

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A defesa alegou que os bloqueios eram indevidos, uma vez que não havia mais fundamento jurídico para a constrição dos valores, já que a obrigação havia sido totalmente quitada.

Justiça determina liberação imediata dos valores

Ao analisar o pedido, a presidente do TRE-AM determinou:

  • o desbloqueio imediato das contas bancárias do requerente;

  • a liberação integral dos valores bloqueados, no total de R$ 5.777,95;

  • a comunicação urgente às instituições financeiras para cumprimento da decisão.

A Secretaria Judiciária do Tribunal foi acionada para adotar as providências necessárias e garantir o cumprimento imediato da ordem judicial.

Processo segue para demais envolvidos

A decisão não altera, neste momento, a situação processual dos demais executados listados na ação, entre eles o ex-governador José Melo de Oliveira e outros citados no processo. O caso segue tramitando no TRE-AM conforme o andamento regular para as demais partes.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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