TCE-AM adia novo formato de prestação de contas e mantém modelo atual em 2025
Com isso, as contas de 2025, que serão encaminhadas ao Tribunal ao longo de 2026, não estarão sujeitas às novas exigências.
- Foto: divulgação
Resumo:
O Tribunal de Contas do Amazonas decidiu manter, em 2025, o modelo atual de envio das Prestações de Contas Anuais, adiando para 2026 a adoção do novo formato previsto em resolução recente. A medida busca garantir segurança jurídica e evitar impactos operacionais aos gestores públicos.
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Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) definiu que o envio das Prestações de Contas Anuais (PCA) referentes ao exercício financeiro de 2025 continuará seguindo o mesmo modelo adotado nos anos anteriores. A implementação do novo formato, estabelecido pela Resolução nº 15/2024, foi adiada e passará a valer apenas a partir do exercício de 2026.
Com isso, as contas de 2025, que serão encaminhadas ao Tribunal ao longo de 2026, não estarão sujeitas às novas exigências previstas na resolução mais recente.
Decisão prioriza segurança jurídica e previsibilidade
A orientação está formalizada na Nota Técnica nº 01/2026, elaborada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM nesta quarta-feira (21). O documento foi aprovado após análises técnicas e jurídicas, considerando a necessidade de previsibilidade aos jurisdicionados e a viabilidade operacional dos sistemas do Tribunal.
Segundo o TCE-AM, a medida evita mudanças abruptas que poderiam comprometer o correto envio das informações financeiras e administrativas pelos gestores públicos.
Na prática, as Prestações de Contas Anuais relativas a 2025 deverão continuar sendo encaminhadas por meio do sistema e-Contas/DEC, nos formatos já conhecidos, especialmente em arquivos PDF.
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De acordo com o secretário-geral de Controle Externo do TCE-AM, Mário Roosevelt Elias da Rocha, a decisão assegura tranquilidade aos gestores que já estão familiarizados com o atual modelo de envio.
“As contas referentes ao exercício de 2025 seguirão o mesmo padrão utilizado nos anos anteriores, sem a aplicação imediata das novas regras”, destacou.
Quais normas continuam valendo em 2025
Para o exercício financeiro de 2025, permanecem em vigor as resoluções que já regulamentavam a prestação de contas no período, entre elas as Resoluções nº 05/1990, nº 06/2009, nº 27/2013, nº 03/2016 e nº 04/2016.
Essas normas irão orientar o recebimento, a análise e o julgamento das contas pelo Tribunal, sem qualquer impacto das disposições introduzidas pela Resolução nº 15/2024.
O novo formato de prestação de contas, previsto na Resolução nº 15/2024, terá aplicação obrigatória somente a partir do exercício financeiro de 2026, com envio das informações ao TCE-AM em 2027.
Até lá, o Tribunal prevê um período de transição, que incluirá ajustes técnicos nos sistemas eletrônicos e ações de capacitação para os gestores e equipes responsáveis pelas prestações de contas.
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