Fundação é investigada pelo MPF por possível atuação irregular em área Yanomami no AM e em RR
A medida também se estende a iniciativas que envolvam diretamente membros das comunidades indígenas, ainda que fora do território.
- Fotos: Lucas Lima/ISA
Resumo rápido
O Ministério Público Federal instaurou inquérito para investigar a atuação da Yanomami Foundation em terras indígenas no Amazonas e em Roraima. O órgão recomenda a suspensão imediata de pesquisas, coleta de dados e acesso ao território sem autorização legal, citando possíveis irregularidades e divergências na identificação do diretor da entidade.
Notícias do Amazonas – O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar a atuação da organização conhecida como Yanomami Foundation em áreas da Terra Indígena Yanomami, que abrange regiões do Amazonas e de Roraima. A investigação busca esclarecer se houve entrada no território indígena e realização de atividades sem o cumprimento das exigências legais.
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Até o momento, o MPF informou que tenta contato com a instituição para obter esclarecimentos formais.
Recomendação determina suspensão de atividades
No âmbito da apuração, o MPF expediu uma recomendação para que a fundação e seu diretor se abstenham de realizar pesquisas científicas, coletar dados, acessar comunidades indígenas ou desenvolver qualquer ação dentro do território Yanomami sem autorização prévia dos órgãos competentes.
A medida também se estende a iniciativas que envolvam diretamente membros das comunidades indígenas, ainda que fora do território.
Exigências legais para pesquisas em terras indígenas
A recomendação é assinada pela procuradora da República Janaína Mascarenhas, no Amazonas. O documento estabelece que qualquer atividade desse tipo só poderá ocorrer mediante autorização formal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), aprovação da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e, quando houver participação de pesquisadores estrangeiros, aval do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
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O MPF também determinou a suspensão imediata da coleta, transporte ou envio ao exterior de amostras biológicas de indígenas Yanomami, além de proibir a oferta de bens ou serviços como forma de compensação pela participação em pesquisas.
Contexto de emergência em saúde agrava restrições
Segundo o Ministério Público, a investigação leva em consideração normas constitucionais, legislações federais e regras específicas que regulam o acesso a terras indígenas, pesquisas envolvendo seres humanos e a proteção do patrimônio genético.
O órgão destaca ainda que a Terra Indígena Yanomami está sob estado de emergência em saúde pública, o que impõe restrições adicionais para autorizações de ingresso e realização de atividades externas.
Divergências sobre a identidade do diretor
Outro ponto levantado pelo MPF diz respeito à identificação do diretor da entidade. Publicamente conhecido como David Good, ele aparece no site da fundação como David Ayöpew Good, enquanto documentos oficiais do Ministério Público registram o nome David Alexander Good.
Em declarações públicas e publicações em redes sociais, David afirma ter iniciado suas atividades com comunidades Yanomami na Venezuela, estendendo posteriormente as ações ao Brasil. Ele também declara ser Yanomami “por sangue e família”. Já uma publicação do site El Cooperante o descreve como cidadão norte-americano, filho de um antropólogo dos Estados Unidos e de uma indígena Yanomami venezuelana.
Fundação se apresenta como entidade sem fins lucrativos
No site institucional, a Yanomami Foundation afirma ser uma organização sem fins lucrativos voltada ao apoio ao povo Yanomami, com foco na captação de recursos e na gestão de projetos para proteção do território e do modo de vida indígena. A entidade informa atuar em parceria com lideranças locais e aponta Hortensia Caballero-Arias como presidente.
O MPF concedeu prazo de 15 dias para que a fundação e o diretor apresentem resposta formal, informando se irão acatar a recomendação. O órgão ressalta que a medida não é coercitiva, mas o descumprimento pode resultar em novas providências judiciais ou extrajudiciais.
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