Licitação da prefeitura de Parintins vira alvo de denúncia no TCE-AM
A ação questiona supostas irregularidades em um procedimento licitatório conduzido pela administração municipal.
- Foto: Eder Repolho – SECOM
Resumo
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Parintins para apurar possíveis irregularidades em procedimento licitatório. O caso será analisado por relator, que decidirá sobre a concessão da cautelar.
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma Representação com Pedido de Medida Cautelar apresentada pela empresa Comércio e Indústria Combratel 2000 Ltda – ME contra a Prefeitura Municipal de Parintins. A ação questiona supostas irregularidades em um procedimento licitatório conduzido pela administração municipal.
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A decisão consta em despacho publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM nesta terça-feira (27), e autoriza o prosseguimento da apuração no âmbito do controle externo.
TCE Parintins
Instrumento de fiscalização do controle externo
A representação está prevista no artigo 288 da Resolução nº 04/2002 do TCE-AM e é utilizada para solicitar a apuração de ilegalidades ou de má gestão de recursos públicos. O mecanismo é aplicável especialmente a casos relacionados à legislação de licitações, como a Lei nº 14.133/2021 e a antiga Lei nº 8.666/1993.
Segundo o despacho, o objetivo da representação é garantir que eventuais prejuízos ao erário sejam devidamente apurados.
Empresa tem legitimidade para apresentar a denúncia
De acordo com a decisão, a empresa representante atende a todos os requisitos legais exigidos para a apresentação da denúncia, incluindo a legitimidade ativa, já que qualquer pessoa física ou jurídica pode provocar a atuação do Tribunal de Contas.
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Além disso, o pedido foi regularmente autuado pelo Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual (DEAP), cumprindo os critérios formais de admissibilidade.
Alegações envolvem possível ilegalidade em licitação
Na representação, a empresa sustenta que o procedimento licitatório teria violado dispositivos constitucionais e legais, motivo pelo qual solicitou a apuração por parte do TCE-AM. O Tribunal entendeu que os fatos narrados se enquadram nas hipóteses previstas para o recebimento da representação.
Com isso, o órgão reconheceu que há elementos suficientes para a abertura da análise técnica e jurídica do caso.
Tribunal confirma competência para conceder medida cautelar
O despacho também reforça que o Tribunal de Contas possui competência legal para conceder medidas cautelares, conforme previsão na Lei Orgânica do TCE-AM (Lei nº 2.423/1996), alterada pela Lei Complementar Estadual nº 114/2013.
A medida cautelar pode ser adotada para evitar danos ao interesse público e garantir a efetividade das decisões finais do Tribunal.
Com a admissão da representação, o TCE-AM determinou a publicação imediata do despacho, a comunicação às partes envolvidas e o encaminhamento dos autos ao relator responsável, que irá apreciar o pedido de medida cautelar.
A análise deverá seguir os critérios previstos na Resolução nº 03/2012 do TCE-AM, que regulamenta a atuação do Tribunal em processos de urgência.
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