MEC cria duas plataformas digitais para cursos gratuitos de formação continuada
Portaria publicada no DOU define público-alvo, regras de parceria, certificação e proteção de dados.

Foto: Reprodução
Resumo
Duas novas plataformas digitais foram oficializadas para ampliar a formação continuada de profissionais da educação com cursos on-line e gratuitos. A medida cria o Avamec e o Avamec Interativo, define público-alvo, objetivos, princípios e regras para parcerias, certificação e tratamento de dados, com base em diretrizes educacionais e na LGPD.
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Notícias do Brasil – Duas plataformas digitais voltadas à formação continuada de profissionais da área educacional foram instituídas oficialmente por meio da Portaria MEC nº 81, de 29 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30/1). A norma cria o Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério da Educação, o Avamec, e o Ambiente Virtual de Aprendizagem Interativo do MEC, o Avamec Interativo.
Quem poderá acessar e qual é a finalidade
De acordo com o texto, as plataformas serão mantidas pela Secretaria de Educação Básica e terão como finalidade ofertar cursos on-line e gratuitos para professores, diretores escolares, demais profissionais da educação, gestores técnicos das redes de ensino, agentes intersetoriais e integrantes das comunidades escolares e locais.
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Diferenças entre Avamec e Avamec Interativo
O Avamec será destinado a ações formativas autoinstrucionais a distância. Já o Avamec Interativo terá caráter colaborativo, com atividades mediadas de forma síncrona. A gestão, manutenção e execução ficarão sob responsabilidade da Diretoria de Formação Docente e Valorização dos Profissionais da Educação.
Objetivos, princípios e alinhamento legal
Entre os objetivos estão ampliar o acesso ao conhecimento, promover formação continuada alinhada às diretrizes vigentes, fortalecer políticas públicas e estimular o protagonismo dos cursistas. A portaria também prevê princípios como pluralismo de ideias pedagógicas, equidade, diversidade, inclusão, acessibilidade universal, tecnologias assistivas e segurança digital, com cursos alinhados ao Plano Nacional de Educação e às Diretrizes Curriculares Nacionais.
Parcerias, certificação e proteção de dados
Órgãos vinculados ao MEC poderão desenvolver cursos próprios ou em parceria com universidades, organizações da sociedade civil, organismos internacionais e escolas de governo, com cessão de conteúdos como recursos educacionais abertos. A norma prevê coleta de dados para monitoramento, respeitando a LGPD, e certificação gratuita pelas plataformas. Assinada pelo ministro Camilo Sobreira de Santana, a portaria entrou em vigor na data da publicação.
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