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CPMI do INSS aciona STF para garantir depoimento do dono do Banco Master

Segundo o senador, o documento não solicita autorização para investigar nem torna facultativa a presença do empresário.

Por Jonas Souza

02/02/2026 às 14:18 - Atualizado em 25/05/2026 às 10:59

Resumo 

O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana, comunicou oficialmente o STF sobre a convocação de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, para depor na comissão. O pedido ao ministro Dias Toffoli busca apenas viabilizar o depoimento, já que o empresário cumpre prisão domiciliar, sem alterar o caráter obrigatório da convocação.

Notícias de Política – O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), encaminhou um ofício ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de tratar da realização do depoimento de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.

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Segundo o senador, o documento não solicita autorização para investigar nem torna facultativa a presença do empresário. A iniciativa busca apenas garantir as condições materiais para a oitiva, já que Vorcaro está em prisão domiciliar.

Convocação foi aprovada pela comissão ainda em 2025

No ofício, Viana informa que a CPMI aprovou, ainda em dezembro, a convocação de Daniel Vorcaro para depor como testemunha no inquérito que apura um esquema bilionário de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, relacionados a empréstimos consignados.

A oitiva está marcada para quinta-feira, dia 5, e a comissão solicitou ao STF autorização para o deslocamento do depoente até Brasília, além da definição sobre a custódia durante sua permanência no Congresso Nacional.

Comunicação ao STF não altera prerrogativas da CPMI

Carlos Viana ressaltou que a decisão da CPMI está mantida e não depende de aval do Judiciário. Segundo ele, o Supremo foi acionado apenas para compatibilizar uma medida judicial com uma prerrogativa constitucional do Parlamento.

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“O ofício não pede autorização para investigar. Existe porque o depoente está sob prisão domiciliar. Nessas condições, é dever institucional do Parlamento comunicar o Judiciário e solicitar a viabilização do depoimento”, afirmou.

Críticas à aplicação de decisões sobre condução coercitiva

No documento enviado ao STF, o senador também criticou interpretações que estendem automaticamente às CPIs decisões do Supremo que vedaram a condução coercitiva em investigações policiais, como as ADPFs nº 395 e nº 444.

Para Viana, essas decisões não se aplicam diretamente às comissões parlamentares de inquérito.

“CPI não é polícia. Trata-se do Poder Legislativo exercendo uma função constitucional própria”, destacou.

Comparecimento é obrigatório, com garantias legais

O presidente da CPMI reforçou que a convocação de Vorcaro é obrigatória, embora todos os direitos individuais do depoente estejam preservados, incluindo o direito ao silêncio.

Segundo ele, cabe ao STF assegurar garantias fundamentais, enquanto ao Congresso compete investigar fatos de interesse público.

“A condição judicial não suspende a autoridade constitucional de uma CPMI. Quando cada Poder atua dentro de seus limites, não há conflito”, afirmou.

Depoimentos são essenciais para o funcionamento da CPI

No ofício, Viana também destacou que CPIs se estruturam principalmente na análise de documentos e na oitiva de testemunhas. Impedir depoimentos, segundo ele, compromete a própria função investigativa do Parlamento.

“CPI que não ouve depoentes não é CPI. Estamos falando de fatos, contratos, valores e procedimentos que precisam ser esclarecidos”, declarou.

O senador afirmou ainda que a comissão avaliará todas as medidas institucionais necessárias para preservar a autoridade do Congresso Nacional.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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