Dupla presa na operação carimbadores é condenada a 21 anos de prisão em Manaus
Acusação relacionada ao HIV foi rejeitada por falta de provas.

Foto: Divulgação
Resumo
Dois homens presos na Operação Carimbadores foram condenados por crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes em Manaus. As penas somam mais de 21 anos de prisão, com cumprimento imediato, após perícias confirmarem material pornográfico infantil em dispositivos apreendidos.
Notícias Policiais – A Justiça do Amazonas condenou Rodrigo Wenderson Nunes dos Santos, de 31 anos, e Victor Igor dos Santos, de 21, por crimes de exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes. Os dois foram presos durante a Operação Carimbadores, deflagrada pela Polícia Civil do Estado do Amazonas em maio de 2024. As condenações foram formalizadas nesta terça-feira (3/2), com penas de 12 anos, três meses e dez dias de prisão para um dos réus e nove anos, cinco meses e dez dias para o outro.
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Presos preventivamente desde o início do processo, ambos iniciarão imediatamente o cumprimento provisório das penas, das quais ainda cabe recurso.
Sentença e fundamentos legais
A sentença foi assinada pelo juiz Rosberg de Souza Crozara e reconheceu a prática de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os condenados responderam pelos artigos 241-A, que trata da divulgação de material pornográfico infantil, e 241-B, referente à posse e ao armazenamento desse tipo de conteúdo, além do artigo 288 do Código Penal, que tipifica associação criminosa.
Ao dosar as penas, o magistrado aplicou o Princípio da Especialidade, optando pelas normas do ECA em detrimento do artigo 218-C do Código Penal. Segundo a decisão, a legislação específica oferece proteção mais rigorosa à dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Análise de provas e perícias
Durante a fase de instrução processual, foram analisados dispositivos móveis apreendidos durante a investigação policial. Laudos periciais do Instituto de Criminalística confirmaram a existência de material pornográfico envolvendo menores de idade nos aparelhos utilizados pelos réus, elemento considerado decisivo para a condenação.
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As provas técnicas reforçaram a materialidade dos crimes e sustentaram a responsabilização penal dos acusados.
Absolvição em uma das acusações
Durante o julgamento, o magistrado absolveu os réus da acusação de contaminação das vítimas com o vírus HIV.
Apesar das condenações, o juiz absolveu os réus da acusação de “perigo de contágio de moléstia grave”, prevista no artigo 131 do Código Penal.
De acordo com a sentença, as provas constantes nos autos não demonstraram atos concretos que expusessem terceiros a risco real de contágio, inviabilizando a manutenção dessa imputação.
Impacto da decisão
A condenação reforça a atuação do Judiciário e das forças de segurança no enfrentamento a crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A decisão também evidencia a importância das perícias técnicas e da aplicação da legislação específica para a proteção integral de menores, conforme previsto no ECA.
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