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Moraes diz que juiz pode receber por palestras e ter participação em empresas privadas

Moraes destacou ainda que, se a interpretação fosse mais restritiva, magistrados não poderiam sequer manter aplicações financeiras.

Por Jonas Souza

04/02/2026 às 16:54 - Atualizado em 22/05/2026 às 16:02

Resumo rápido

Durante julgamento no STF, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que magistrados podem receber remuneração por palestras e manter participação societária em empresas privadas, desde que respeitados os limites constitucionais e legais. A declaração ocorreu no contexto de ações que discutem regras do CNJ sobre a atuação de juízes nas redes sociais.

Notícias do Brasil  – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes declarou, nesta quarta-feira (4), que magistrados não estão impedidos de receber valores por palestras nem de possuir participação societária em empresas privadas, desde que observem as restrições previstas na legislação vigente.

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A manifestação ocorreu durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6293 e 6310, relatadas pelo próprio ministro, que questionam dispositivos de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso de redes sociais por integrantes do Judiciário.

Limites já estão previstos na legislação, diz Moraes

Segundo Alexandre de Moraes, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) já estabelecem critérios claros sobre o que é permitido ou vedado aos juízes. Para situações não expressamente previstas nessas normas, o Código Penal deve ser utilizado como referência, conforme entendimento do CNJ.

“O magistrado pode receber por palestras e pode ser acionista. A Constituição admite exceções previstas em lei, e a Loman veda apenas que o juiz seja sócio dirigente”, afirmou o ministro durante o voto.

Moraes destacou ainda que, se a interpretação fosse mais restritiva, magistrados não poderiam sequer manter aplicações financeiras ou investir em ações de empresas privadas, o que considerou incompatível com a própria realidade econômica.

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Participação societária não impede atuação judicial

O ministro também ressaltou que a simples condição de acionista não compromete, por si só, a atuação jurisdicional. Segundo ele, o impedimento ocorre apenas quando há conflito direto de interesses ou quando o magistrado exerce função de gestão ou administração da empresa.

“Se assim não fosse, nenhum juiz poderia, por exemplo, ter ações de banco e julgar causas relacionadas ao sistema financeiro”, completou.

Toffoli reforça entendimento durante julgamento

Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli pediu a palavra para reforçar o entendimento do relator. Ele afirmou que magistrados têm direito a rendimentos provenientes de heranças, propriedades rurais ou participação societária, desde que não exerçam administração direta.

“Há magistrados que são fazendeiros, donos de empresas ou herdeiros de ações. Desde que não administrem, têm direito aos dividendos”, pontuou Toffoli.

Ações questionam resolução do CNJ

As ADIs foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As entidades sustentam que a norma do CNJ impõe restrições excessivas à liberdade de expressão dos magistrados, especialmente no uso de redes sociais.

O julgamento segue em andamento no Supremo Tribunal Federal.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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