Ex-servidor que filmou colegas em banheiro deve pagar R$ 12 mil ao DF
Colegiado reforçou que ação regressiva não reabre fatos já julgados e reconheceu dolo na conduta.

Foto: Reprodução
Resumo
O TJDFT manteve a condenação de um ex-servidor para ressarcir o Distrito Federal por uma indenização paga a uma colega, após violação à intimidade envolvendo a instalação de câmera em banheiro de uma unidade de internação. A decisão reafirma o direito de regresso do Estado quando há dolo ou culpa e destaca que não cabe reabrir fatos já decididos com sentença definitiva.
PUBLICIDADE
Notícias do Brasil – A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou o ex-servidor público Rafael Osvaldo de Carvalho Arantes a ressarcir R$ 12.027,73 ao Distrito Federal. O valor corresponde à indenização paga pelo DF a uma colega de trabalho, após decisão judicial que reconheceu violação à intimidade.
Caso envolve câmera instalada em banheiro de unidade de internação
O episódio ocorreu na Unidade de Internação de São Sebastião. Segundo o processo, o então servidor instalou uma câmera escondida no banheiro utilizado por servidoras. O caso foi apurado em processo administrativo disciplinar, que resultou na demissão dele. Conforme consta nos autos, foram armazenados diversos registros em vídeo e foto relacionados às vítimas.
Indenização contra o DF e ação regressiva contra o ex-servidor
Uma das servidoras ajuizou ação indenizatória contra o Distrito Federal, e o ente público foi condenado a pagar R$ 12.027,73 por danos morais. Após o trânsito em julgado, o DF entrou com ação regressiva para reaver o valor pago, apontando a conduta do ex-servidor como causa do dano.
Defesa tentou contestar alcance das imagens, mas relatora rejeitou reabertura
No recurso, o réu não negou a instalação do equipamento, porém sustentou que a colega indenizada não teria sido filmada e alegou que eventual prejuízo teria relação com a atuação do próprio DF na ação anterior. Ao analisar o caso, a relatora destacou que a responsabilidade objetiva do Estado permite o direito de regresso em situações de dolo ou culpa (art. 37, §6º, da Constituição) e que a ação regressiva não serve para rediscutir fatos já decididos, sob pena de violar a coisa julgada.
Dolo reconhecido e decisão foi unânime
O colegiado apontou que o dolo ficou evidenciado, inclusive pela confissão do ex-servidor quanto à instalação das câmeras. A Turma também ressaltou a função preventiva e punitiva do direito de regresso. A decisão foi unânime.
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos





