Roberto Cidade celebra promulgação de lei que agiliza licenças ambientais para a pavimentação BR-319
De acordo com Roberto Cidade, o novo formato traz mais racionalidade, segurança jurídica e previsibilidade.
- Foto: divulgação
RESUMO
O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Roberto Cidade, comemorou a promulgação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que cria mecanismos para acelerar a liberação de licenças em obras estratégicas, como a pavimentação da BR-319. A medida estabelece prazos mais curtos e dá maior previsibilidade ao processo.
O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), utilizou a tribuna do Parlamento Estadual para celebrar a promulgação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), considerada um marco para destravar obras de infraestrutura consideradas estratégicas, como a pavimentação da BR-319, que liga o Amazonas a Rondônia.
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Reconhecido como um dos principais defensores da rodovia, o parlamentar afirmou que a nova legislação representa um passo importante para tornar o processo de licenciamento mais eficiente.
Licença Ambiental Especial cria novo modelo mais rápido
A nova lei institui a Licença Ambiental Especial (LAE), modalidade que permite um trâmite mais célere para empreendimentos classificados como estratégicos por um Conselho de Governo, composto por ministérios da administração federal.
De acordo com Roberto Cidade, o novo formato traz mais racionalidade, segurança jurídica e previsibilidade, sem abrir mão da responsabilidade ambiental.
Defesa da BR-319 e compromisso ambiental
Durante o pronunciamento, o deputado reforçou que a defesa da pavimentação da BR-319 não significa descaso com a preservação da Amazônia.
Segundo ele, a rodovia é essencial para o desenvolvimento econômico e social do estado, além de garantir mobilidade e integração regional.
Cidade destacou ainda que se trata de uma obra complexa, que não será concluída em curto prazo, mas que precisa avançar gradualmente para que a estrada volte a ser plenamente trafegável.
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Lei estabelece prazos para análise e decisão
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental determina que o processo de licenciamento, na modalidade especial, seja analisado e concluído em até 12 meses.
Nos casos em que o Ibama já tenha reconhecido a viabilidade ambiental do empreendimento, os estudos complementares necessários à fase de instalação deverão ser apresentados pelo empreendedor em até 90 dias após a publicação da lei.
No caso da BR-319, a responsabilidade pela apresentação da documentação é do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
BR-319 já possui licença prévia desde 2022
A rodovia federal já conta com Licença Prévia concedida em 2022 e aguarda apenas a Licença de Instalação para que as obras sejam iniciadas.
Com a nova legislação, após o protocolo dos estudos pelo DNIT, o Ibama terá mais 90 dias para emitir parecer, autorizando ou não a execução da obra.
Roberto Cidade afirmou que a Assembleia Legislativa continuará acompanhando de perto todas as etapas do processo.
Segundo ele, cabe agora ao DNIT cumprir os prazos legais e ao Ibama realizar a análise técnica com responsabilidade, garantindo que o Amazonas avance em infraestrutura sem comprometer o meio ambiente.
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