TCE-AM multa prefeito de Itacoatiara por nepotismo e falta de transparência
Além do nepotismo, o Tribunal também identificou falhas na publicação das nomeações no Portal da Transparência do município.
- Foto: Divulgação
Resumo
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente uma representação contra a Prefeitura de Itacoatiara e aplicou duas multas ao prefeito Mário Abrahim por nomeação irregular de parentes e por falhas na transparência pública. A decisão também determina a exoneração dos servidores e o envio do caso ao Ministério Público.
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente a representação apresentada por Arnoud Lucas Andrade da Silva contra a Prefeitura de Itacoatiara, por possíveis irregularidades na nomeação direta de parentes para cargos públicos. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno da Corte, conforme o Acórdão nº 2187/2025.
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O processo teve como representado o prefeito de Itacoatiara, Mário Jorge Bouez Abrahim, e apontou violações à Constituição Federal, à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e à Lei de Acesso à Informação.
Nomeações irregulares e nepotismo
De acordo com o voto do conselheiro-relator, ficou comprovado que o prefeito realizou a contratação de sete servidores em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal, caracterizando prática de nepotismo. As nomeações contrariaram a jurisprudência consolidada do STF e configuraram grave infração à norma legal.
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Pelo ato, o TCE-AM aplicou multa no valor de R$ 13.654,39 ao gestor municipal.
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Falta de transparência agrava penalidade
Além do nepotismo, o Tribunal também identificou falhas na publicação das nomeações no Portal da Transparência do município. Segundo a decisão, os atos foram divulgados apenas no Diário dos Municípios do Amazonas, considerado de difícil acesso à população.
A omissão violou a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e princípios constitucionais da publicidade e da transparência. Por esse motivo, uma segunda multa, no mesmo valor de R$ 13.654,39, foi aplicada ao prefeito.
Exoneração e envio ao Ministério Público
O acórdão determina que o prefeito envie ao TCE-AM, no prazo estabelecido, cópia dos atos de exoneração ou rescisão contratual dos sete servidores nomeados irregularmente.
Além disso, o Tribunal ordenou o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), para análise e adoção das medidas cabíveis.
Prazo para pagamento e atualização do portal
O gestor terá 30 dias para efetuar o pagamento das multas, sob pena de cobrança administrativa ou judicial, além da possibilidade de protesto do título executivo.
O TCE-AM também recomendou que a Prefeitura de Itacoatiara atualize, em até 60 dias, o Portal da Transparência, garantindo a divulgação adequada das despesas com pessoal e demais informações exigidas por lei.
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Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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