Influenciador digital é autuado por infrações graves no trânsito em Manaus
Condutor sem habilitação foi flagrado pilotando motocicleta irregular durante operação.

Foto: Divulgação
Resumo
Um influenciador digital com mais de 300 mil seguidores foi autuado pelo Detran-AM durante uma operação de fiscalização em Manaus. O condutor foi flagrado cometendo diversas infrações de trânsito enquanto pilotava uma motocicleta sem habilitação e com irregularidades no veículo. O caso reforça o alerta das autoridades sobre os riscos de manobras perigosas nas vias da capital.
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Notícias do Amazonas – O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), por meio da equipe de Fiscalização, autuou um influenciador digital durante uma operação realizada no domingo (08/02), no bairro Dom Pedro, zona centro-sul de Manaus. O indivíduo, que possui mais de 300 mil seguidores nas redes sociais, é conhecido por gravar e divulgar manobras perigosas realizadas em vias públicas da capital.
Condutor não possuía habilitação
Durante a abordagem, foi constatado que o influenciador pilotava uma motocicleta modelo Yamaha XJ6 sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo apresentava documentação irregular, o que configura infração às normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Motocicleta apresentava irregularidades
Ainda segundo o Detran-AM, a motocicleta não possuía os espelhos retrovisores obrigatórios, item de segurança exigido pela legislação de trânsito. As irregularidades encontradas reforçaram a gravidade da situação e motivaram a adoção das medidas administrativas cabíveis.
Infrações colocam segurança em risco
De acordo com a equipe de Fiscalização, as infrações cometidas foram classificadas como graves e gravíssimas, representando risco significativo à segurança viária. As condutas aumentam a possibilidade de sinistros e colocam em perigo não apenas o condutor, mas também pedestres e outros motoristas.
Detran reforça alerta sobre crimes de trânsito
O coordenador-geral da Fiscalização do Detran-AM, Arthur Cruz, destacou que a situação reflete mais um caso de imprudência no trânsito da capital. Ele ressaltou que condutores flagrados praticando condutas que exponham terceiros a perigo real podem responder criminalmente, além de terem o direito de dirigir suspenso, conforme previsto no artigo 294 do CTB.
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