TCE-AM admite denúncia e Prefeitura de Presidente Figueiredo vira alvo de investigação
O processo foi devidamente autuado pelo Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual (Deap).
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Resumo
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Kaele Ltda. contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo. O processo foi encaminhado ao relator, que irá analisar o pedido de urgência e apurar possíveis irregularidades na gestão municipal.
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma Representação com Pedido de Medida Cautelar protocolada pela empresa Kaele Ltda., representada por José Neilo Lima da Silva, em face da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo.
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A demanda aponta supostas irregularidades praticadas pela administração municipal e solicita a apuração dos fatos pela Corte de Contas.
Confira Decisão TCE
Juízo de admissibilidade
No despacho assinado pela Presidência do TCE-AM, foi reconhecido o cumprimento dos requisitos formais para o recebimento da Representação, conforme previsto na Resolução nº 04/2002 do Tribunal e na Lei Orgânica da Corte (Lei nº 2.423/1996).
Entre os critérios analisados estão a legitimidade da parte autora — pessoa jurídica de direito privado, enquadrada como apta a apresentar representação — e a existência de alegações relacionadas a possível ilegalidade ou má gestão pública.
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O processo foi devidamente autuado pelo Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual (Deap), atendendo às exigências regimentais.
Pedido de medida cautelar
Além da apuração das supostas irregularidades, a empresa requereu a concessão de medida cautelar. O despacho ressalta que o Tribunal possui competência para apreciar e eventualmente deferir medidas urgentes, com base no poder geral de cautela conferido pela legislação estadual.
A possibilidade está prevista na Lei Orgânica do TCE-AM e em resoluções internas, permitindo à Corte adotar providências para prevenir danos ao erário ou resguardar o interesse público até a decisão final do processo.
Encaminhamento ao relator
Com a admissibilidade reconhecida, a Presidência determinou a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM no prazo de 24 horas, além da notificação das partes envolvidas.
Os autos foram encaminhados ao relator responsável, que ficará encarregado de analisar o pedido de medida cautelar e conduzir a instrução processual.
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