Prefeito de Presidente Figueiredo é notificado pelo TCE-AM após denúncia sobre dispensa de licitação
A decisão foi proferida pela Corte de Contas, após análise preliminar de Representação com pedido de medida cautelar.
- Foto: Divulgação
Resumo
O prefeito de Presidente Figueiredo foi notificado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) para prestar esclarecimentos em até cinco dias úteis sobre supostas irregularidades em uma dispensa de licitação emergencial para locação de veículos. O pedido partiu da empresa Kaele Ltda., que questiona a legalidade do processo.
Notícias do Amazonas – O prefeito de Presidente Figueiredo, Antônio Fernando Fontes Vieira, foi oficialmente notificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para se manifestar sobre possíveis irregularidades em um processo de dispensa de licitação emergencial.
PUBLICIDADE
A decisão foi proferida por conselheiro da Corte de Contas, após análise preliminar de Representação com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Kaele Ltda., representada por José Neilo de Lima Silva.
Confira Notificação TCE-AM P. Figeuiredo
Denúncia questiona contratação emergencial
A Representação contesta a dispensa de licitação nº 003/2026 – CC/PMPD e o processo administrativo nº 0031/2026 – SEMPLAF, que tratam da contratação emergencial para locação de veículos leves e pesados destinados às secretarias, gabinetes e departamentos da prefeitura.
Segundo a empresa denunciante, teriam ocorrido falhas como:
PUBLICIDADE
Ausência de ampla divulgação do procedimento;
Falta de retorno às solicitações enviadas por e-mail institucional;
Publicação inesperada do resultado;
Escolha de proposta com valor superior ao ofertado pela própria representante.
PUBLICIDADE
A empresa afirma ter encaminhado documentação e proposta comercial conforme previsto no edital, mas sustenta que não recebeu qualquer resposta administrativa antes da adjudicação em favor de outra concorrente.
Pedido de suspensão não é concedido neste momento
Apesar das alegações, o relator entendeu que, em análise preliminar (cognição sumária), não há elementos suficientes para conceder imediatamente a medida cautelar de suspensão do processo.
O conselheiro destacou a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa antes de eventual decisão mais gravosa, avaliando que a paralisação imediata poderia gerar prejuízos à administração pública.
Prazo de cinco dias para manifestação
Na decisão, o TCE-AM determinou:
PUBLICIDADE
Notificação do prefeito para que apresente manifestação em até cinco dias úteis;
Envio de cópia integral do pedido cautelar e anexos à Prefeitura;
Comunicação formal à empresa Kaele Ltda.;
Publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM.
O prefeito foi advertido de que o não atendimento à notificação pode resultar na aplicação de multa, conforme previsto na Lei Orgânica da Corte.
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos







