Portaria altera limites e prazos de capital de giro associado e isolado com FNO
Com relação ao limite para capital de giro associado a investimento, foi alterado de até 25% para até 1/3 do valor do financiamento.
Pessoas jurídicas interessadas no financiamento com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) para capital de giro, ganharam novo prazo máximo para pagamento. Com a publicação da Portaria Interministerial Nº 461, de 12 de novembro de 2018, na última sexta-feira, 30, no Diário Oficial da União, o prazo mudou de 18 para até 36 meses. Com relação ao limite para capital de giro associado a investimento, foi alterado de até 25% para até 1/3 do valor do financiamento.
De acordo com o gerente de Produtos do Banco da Amazônia, José Alex Aires, essa medida vem ao encontro da necessidade das empresas, considerando que o capital de giro é fundamental para o ciclo de produção das empresas. “Os interessados devem procurar as agências do Banco, pois essas vantagens já estão disponíveis”, informou.
Com informações da Assessoria
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