TCU vê indícios de superfaturamento em obra de R$ 235 milhões no Maranhão
O empreendimento, que ligará São Luís a São José de Ribamar, tem custo total estimado em R$ 235 milhões.
Por Jonas Souza
18/02/2026 às 19:55 - Atualizado em 15/05/2026 às 14:47
Resumo da IA
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
Resumo
Auditoria do Tribunal de Contas da União apontou oito irregularidades graves no prolongamento da Avenida Litorânea, no Maranhão. A obra, orçada em R$ 235 milhões e financiada com recursos do Novo PAC, apresentou indícios de superfaturamento de R$ 1,8 milhão na primeira fase. O governo estadual nega prejuízo ao erário e afirma que já prestou esclarecimentos.
Notícias do Brasil – O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de superfaturamento e outras impropriedades na obra de prolongamento da Avenida Litorânea, projeto anunciado pelo governo do Maranhão como uma iniciativa histórica para a mobilidade urbana da Grande Ilha.
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O empreendimento, que ligará São Luís a São José de Ribamar, tem custo total estimado em R$ 235 milhões. Na primeira etapa da fiscalização, concluída em julho de 2025, foram analisados R$ 27,7 milhões já executados. Segundo o tribunal, desse montante, R$ 1,8 milhão apresentariam indícios de superfaturamento — cerca de 6% do valor auditado.
Os auditores apontaram divergências entre os boletins de medição e os registros de campo, indicando pagamento por serviços em quantidade superior à efetivamente executada.
Oito irregularidades consideradas graves
O relatório técnico do TCU apontou dez impropriedades no total, sendo oito classificadas como “irregularidades graves”. Entre elas, estão restrições à competitividade no processo licitatório e falhas que, segundo o tribunal, podem comprometer a legalidade e a eficiência administrativa.
A obra é financiada com recursos federais do Novo PAC, enquanto o Estado do Maranhão é responsável pela licitação e execução.
O ministro Benjamin Zymler, relator do processo, determinou a oitiva da Secretaria de Infraestrutura do Maranhão e da Caixa Econômica Federal para que apresentem justificativas sobre os achados.
No despacho, o relator destacou que o conjunto de indícios pode caracterizar, no mínimo, “erro grosseiro”, o que abre caminho para análise de responsabilização de gestores.
Questionamentos sobre a licitação
A auditoria também levantou dúvidas sobre o processo que resultou na contratação da empresa Lucena Infraestrutura Ltda. De acordo com a área técnica do TCU, exigências previstas no edital — consideradas excepcionais — teriam restringido a competitividade.
Uma das concorrentes foi desclassificada por não apresentar empresa parceira para subcontratação, exigência que, segundo os auditores, pode ter impactado a busca pela proposta mais vantajosa à administração pública.
Há ainda indícios de que a empresa vencedora teria subcontratado uma companhia com características de empresa de fachada, ponto que também está sob análise.
Governo nega irregularidades e fala em divergência metodológica
Em manifestação oficial, a Secretaria de Estado da Infraestrutura do Maranhão (Sinfra) afirmou que não houve prejuízo ao erário e que as divergências apontadas decorrem de diferenças metodológicas na comparação de insumos e materiais.
Segundo o governo estadual, eventuais ajustes de projeto e replanejamentos são práticas técnicas comuns em grandes obras públicas e não implicam irregularidade automática. A pasta informou ainda que notificou a empresa contratada para substituir a subcontratada questionada, sob pena de sanções.
O governador Carlos Brandão tem divulgado o prolongamento da Avenida Litorânea como obra estratégica para a mobilidade urbana e para a integração viária da Grande Ilha, que inclui os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
Entrega antecipada e contexto político
Inicialmente prevista para ser concluída em 2027, a obra teve o cronograma acelerado, com previsão de entrega até maio deste ano. Oficialmente, a justificativa é atender a “necessidades estratégicas do governo”.
O TCU segue analisando as explicações apresentadas pelos órgãos envolvidos. A depender do desfecho da fase de instrução, o tribunal poderá determinar ajustes, aplicação de sanções ou outras medidas cabíveis.
Enquanto isso, o caso reforça o papel do controle externo na fiscalização de obras públicas financiadas com recursos federais e no acompanhamento da regularidade dos processos licitatórios.
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