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- Foto: STF
Resumo
O ministro Flávio Dino, do STF, proibiu a criação de novas leis, normas ou atos que permitam pagamentos acima do teto constitucional. A medida busca impedir a volta dos chamados “penduricalhos” no serviço público e reforçar o controle sobre remunerações nos Três Poderes.
Notícias do Brasil – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que ficam proibidas novas leis ou atos administrativos que criem parcelas remuneratórias capazes de ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público.
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A decisão, proferida nesta quinta-feira (19), amplia o alcance da suspensão dos chamados “penduricalhos” e vale para os Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário.
Proibição de novos pagamentos acima do teto
No despacho, Dino estabeleceu que nenhuma inovação legislativa ou administrativa pode gerar benefícios salariais ou indenizatórios que levem servidores a superar o limite constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19.
A única exceção prevista é a eventual lei nacional mencionada na Emenda Constitucional nº 135/2024.
O ministro também vedou o reconhecimento de novas parcelas baseadas em suposto “direito pretérito”, além daquelas já pagas até a primeira decisão sobre o tema.
Fundamentação e apoio institucional
Ao justificar a medida, Dino afirmou que a decisão busca evitar mudanças que possam dificultar a solução definitiva da controvérsia constitucional.
Ele citou manifestação do presidente da Câmara, Hugo Motta, que classificou como acertada a suspensão dos penduricalhos.
Segundo o ministro, a determinação possui respaldo não apenas jurídico, mas também institucional.
Transparência obrigatória
O magistrado manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem, de forma detalhada, as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a servidores.
As instituições deverão informar:
quais valores são pagos;
a base legal de cada verba;
e, quando se tratar de ato infralegal, a norma superior que autorizou sua criação.
Contexto da liminar
A nova decisão complementa a liminar proferida por Dino em 5 de fevereiro, quando o ministro suspendeu os chamados penduricalhos no serviço público.
Na ocasião, ele alertou para o uso indevido de verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, elevam a remuneração acima do teto constitucional.
Com o entendimento do STF, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do limite remuneratório.