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Jornalista Adriana Araújo crítica e expõe nomes dos desembargadores que absolveram homem que estuprou menina de 12 anos

Declaração da jornalista questiona absolvição em caso envolvendo menina de 12 anos e reacende debate jurídico.

Por Natan AMPOST

21/02/2026 às 14:00 - Atualizado em 30/04/2026 às 09:21

Resumo 


Jornalista Adriana Araújo critica decisão do TJMG que absolveu homem acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos. Caso reacende debate sobre consentimento e jurisprudência do STJ.

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Notícias do Brasil – A jornalista Adriana Araújo criticou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos condenador por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A 9ª Câmara Criminal Especializada também inocentou a mãe da criança, que respondia por suposta conivência. Para a Corte, não houve crime no caso, pois os dois teriam um “vínculo afetivo consensual”.

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Durante telejornal, Adriana criticou nominalmente os desembargadores responsáveis pelo julgamento e questionou a fundamentação adotada.

“Eu faço questão de repetir os nomes dos dois desembargadores que deram aval para um homem de 35 anos estuprar uma criança de 12. Magid Nuaef Láuar, o relator, e Valner Barbosa de Azevedo, o desembargador que balançou a cabeça para essa vergonha. Senhores desembargadores vocês sambem mas fizeram questão de ignorar o que as meninas vivem no Brasil. Esse é país recordista de estupros registra um caso a cada seis minutos. Vocês sabem que de cada dez vítima 7 são menores de 14 anos, e elas são abusadas dentro de casa”, disse.

A fala gerou forte repercussão e trouxe o caso para o centro do debate nacional.

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O ponto central do alerta

A jornalista não se limitou a criticar a decisão específica. O foco do comentário foi a mensagem institucional que julgamentos desse tipo podem transmitir, especialmente diante dos dados alarmantes sobre violência sexual infantil no país.

O TJMG entendeu que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o adulto e a menor, argumento que sustentou a absolvição.

No entanto, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que, em casos envolvendo vítimas com menos de 14 anos, o consentimento é juridicamente irrelevante para a configuração do crime de estupro de vulnerável.

Debate jurídico e impacto social

A divergência entre o entendimento aplicado pela Corte mineira e a orientação consolidada do STJ ampliou o debate. Especialistas apontam que decisões dessa natureza exigem fundamentação sólida e alinhamento com a proteção integral prevista na legislação brasileira.

O Ministério Público de Minas Gerais informou que vai recorrer da decisão. Os procuradores vão analisar a sentença para identificar os aspectos que podem ser contestados e, a partir disso, adotar as providências cabíveis. O MP-MG afirmou, ainda, que articulou junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ações para garantir a proteção da vítima.

Segundo o portal Conjur, a nona Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, absolveu o homem acusado de estupro, e também a mãe da menina, que respondia por omissão.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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