TCE-AM admite representação contra prefeito de Presidente Figueiredo e investiga contratações sem licitação
A medida foi proposta pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SECEX).
- Foto: Divulgação
Resumo
O Tribunal de Contas do Amazonas admitiu representação para apurar possíveis irregularidades em decreto de emergência editado pelo prefeito de Presidente Figueiredo, que autorizou contratações diretas após suspensão de licitações.
Notícias do Brasil – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra o prefeito de Presidente Figueiredo, Antônio Fernando Fontes Vieira. O processo busca apurar possíveis irregularidades relacionadas ao Decreto Municipal nº 3.760/2026.
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A medida foi proposta pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SECEX).
Confira: Decisão TCE Presidente Figueiredo
Suspeita sobre decreto de emergência
Segundo a análise técnica, o decreto declarou situação de emergência administrativa no município e autorizou contratações diretas após procedimentos licitatórios terem sido suspensos cautelarmente pela Corte.
A área técnica apontou possível violação ao artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e a orientações do Tribunal de Contas da União (TCU).
Apontamentos da área técnica
A Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (DICAMI) identificou dois pontos principais:
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existência de suspensão liminar prévia de licitações para transporte escolar e locação de veículos;
edição posterior de decreto de emergência sem comprovação dos requisitos legais de imprevisibilidade e urgência.
Para os técnicos, a medida municipal pode ter neutralizado, na prática, os efeitos da cautelar anteriormente imposta pelo TCE-AM.
Pedido de medida cautelar
Na representação, a SECEX pede, em caráter cautelar e sem ouvir previamente a parte contrária, a imediata sustação dos efeitos do decreto municipal e das contratações dele decorrentes.
Também foi requerida a retomada regular dos processos licitatórios para contratação de transporte escolar e locação de veículos, com observância às determinações da Corte.
Admissibilidade reconhecida
Ao analisar os requisitos iniciais, a Presidência do TCE-AM entendeu que a representação atende às condições de admissibilidade previstas no regimento interno.
O despacho destaca que a representação é instrumento legítimo de fiscalização para apurar possíveis ilegalidades ou má gestão pública.
Próximos passos
Com a admissibilidade reconhecida, foi determinada:
publicação do despacho no Diário Oficial do TCE-AM;
ciência à unidade representante;
envio dos autos ao relator para análise do pedido cautelar.
A decisão final sobre eventual concessão da medida cautelar ainda dependerá da apreciação do relator do processo.
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