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Relator esqueceu de tirar prompt de IA de voto que absolveu réu por estupro de menina de 12 anos; confira

Acórdão de 60 páginas manteve “prompt” usado para ferramenta de inteligência artificial.

Por Natan AMPOST

25/02/2026 às 11:09 - Atualizado em 15/04/2026 às 10:26

Resumo 


Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu homem acusado de estupro de vulnerável contém trecho com comando de inteligência artificial. CNJ abriu investigação e Ministério Público de Minas Gerais anunciou recurso ao STJ e STF.

Notícias do Brasil – Uma decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos passou a ser questionada após a identificação de um comando de inteligência artificial, o chamado “prompt”, no texto oficial do acórdão.

O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, manteve na versão final do documento uma frase típica de instrução a ferramentas de IA. Na página 45 da decisão, que possui 60 páginas ao todo, aparece o comando: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”.

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Na sequência, o texto apresenta dois trechos: o parágrafo originalmente redigido e, logo abaixo, a versão reformulada, supostamente produzida com auxílio de inteligência artificial.

O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. Já a desembargadora Kárin Emmerich divergiu e votou contra a absolvição.


Entenda o caso e a repercussão jurídica

O episódio ganhou ampla repercussão porque o Código Penal estabelece que manter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime.

Diante desse contexto jurídico, a absolvição e a forma como o voto foi redigido intensificaram o debate sobre os fundamentos adotados e sobre o uso de inteligência artificial em decisões judiciais.

Especialistas apontam que o uso de ferramentas tecnológicas pode auxiliar na redação, mas deve ser transparente e não pode comprometer a responsabilidade pessoal do magistrado pelo conteúdo do voto.

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CNJ abre investigação

Após a divulgação do acórdão, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou Pedido de Providências para apurar a conduta.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que o TJ-MG e o desembargador Magid Nauef Láuar apresentem informações iniciais no prazo de cinco dias.

Além disso, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais também encaminhou questionamentos ao tribunal sobre o caso.

O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso, informou que o Ministério Público pretende recorrer ao STJ e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a absolvição.


Investigação paralela contra o magistrado

O desembargador Magid Nauef Láuar também é alvo de outra investigação no âmbito do CNJ por suposto abuso sexual. A abertura do procedimento foi confirmada pelo corregedor nacional de Justiça.

Segundo informações divulgadas, ao menos duas pessoas deverão ser ouvidas durante a apuração.

A soma dos dois episódios — o uso explícito de comando de IA na decisão e a investigação disciplinar em curso — ampliou o debate sobre responsabilidade, transparência e limites éticos no uso de tecnologia pelo Judiciário.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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