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Desembargador volta atrás e manda prender homem que era ‘casado’ com menina de 12 anos

Magistrado do TJMG acolhe embargos do Ministério Público, mantém sentença de 1ª instância e determina expedição de mandados de prisão em caso ocorrido em Indianópolis.

Por Natan AMPOST

25/02/2026 às 18:27 - Atualizado em 14/04/2026 às 07:00

Resumo 


O desembargador Magid Nauef Láuar, do TJMG, retomou a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis (MG). A decisão atendeu recurso do Ministério Público de Minas Gerais e restabeleceu a sentença de 1ª instância.

Notícias do Brasil – O desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltou atrás e restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, no município de Indianópolis (MG).

A decisão foi tomada após acolhimento de embargos de declaração infringentes apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Com isso, foram negados os recursos de apelação e mantida a sentença condenatória de 1ª instância em relação aos dois acusados no processo.

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O magistrado também determinou a expedição dos mandados de prisão. A decisão, proferida de forma monocrática, deverá ser submetida ao plenário da Câmara Criminal na próxima semana.


Entenda o contexto jurídico

Anteriormente, o desembargador havia argumentado que existia um suposto “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima. A posição gerou reação do Ministério Público, que recorreu ao tribunal.

No recurso protocolado na segunda-feira (22), a procuradoria reforçou que, conforme a legislação brasileira, menores de 14 anos são considerados juridicamente incapazes de consentir em relações sexuais.

O procurador André Ubaldino afirmou que a fundamentação anterior causou “espanto”, especialmente ao mencionar a tese de que a vítima já teria tido experiência sexual anterior.

“Os argumentos manejados para a decisão foi o fato de que a moça, uma criança na verdade, já havia tido experiência sexual anterior. Me espantou. É como se uma mulher que já tenha sido estuprada poderia sê-lo novamente por já ter sido vítima de estupro”, declarou.


Ministério Público defende atuação técnica

O MPMG destacou que a repercussão nacional do caso não interferiu na condução do recurso.

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Segundo a promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida, a atuação foi estritamente técnica e baseada na legislação vigente.

“Precisamos deixar claro que não é porque o caso teve repercussão, que o MPMG está fazendo sua atuação. O MPMG todos os dias atua na defesa de crianças e adolescentes. Esse não é um caso isolado, chama a atenção a grande diferença de idade”, afirmou.

A promotora também informou que a vítima está recebendo acompanhamento e assistência.


Próximos passos no tribunal

Embora a decisão tenha sido tomada de forma individual pelo relator, o caso ainda será levado ao plenário da 9ª Câmara Criminal para apreciação colegiada.

A retomada da condenação reforça o entendimento consolidado de que, nos casos envolvendo menores de 14 anos, o consentimento é juridicamente irrelevante.

O desfecho final dependerá da deliberação dos demais desembargadores, mas, por ora, a sentença condenatória está mantida e os mandados de prisão foram expedidos.

 

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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