Desembargador volta atrás e manda prender homem que era ‘casado’ com menina de 12 anos
Magistrado do TJMG acolhe embargos do Ministério Público, mantém sentença de 1ª instância e determina expedição de mandados de prisão em caso ocorrido em Indianópolis.
- Foto: reprodução
Resumo
O desembargador Magid Nauef Láuar, do TJMG, retomou a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis (MG). A decisão atendeu recurso do Ministério Público de Minas Gerais e restabeleceu a sentença de 1ª instância.
Notícias do Brasil – O desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltou atrás e restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, no município de Indianópolis (MG).
A decisão foi tomada após acolhimento de embargos de declaração infringentes apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Com isso, foram negados os recursos de apelação e mantida a sentença condenatória de 1ª instância em relação aos dois acusados no processo.
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O magistrado também determinou a expedição dos mandados de prisão. A decisão, proferida de forma monocrática, deverá ser submetida ao plenário da Câmara Criminal na próxima semana.
Entenda o contexto jurídico
Anteriormente, o desembargador havia argumentado que existia um suposto “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima. A posição gerou reação do Ministério Público, que recorreu ao tribunal.
No recurso protocolado na segunda-feira (22), a procuradoria reforçou que, conforme a legislação brasileira, menores de 14 anos são considerados juridicamente incapazes de consentir em relações sexuais.
O procurador André Ubaldino afirmou que a fundamentação anterior causou “espanto”, especialmente ao mencionar a tese de que a vítima já teria tido experiência sexual anterior.
“Os argumentos manejados para a decisão foi o fato de que a moça, uma criança na verdade, já havia tido experiência sexual anterior. Me espantou. É como se uma mulher que já tenha sido estuprada poderia sê-lo novamente por já ter sido vítima de estupro”, declarou.
Ministério Público defende atuação técnica
O MPMG destacou que a repercussão nacional do caso não interferiu na condução do recurso.
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Segundo a promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida, a atuação foi estritamente técnica e baseada na legislação vigente.
“Precisamos deixar claro que não é porque o caso teve repercussão, que o MPMG está fazendo sua atuação. O MPMG todos os dias atua na defesa de crianças e adolescentes. Esse não é um caso isolado, chama a atenção a grande diferença de idade”, afirmou.
A promotora também informou que a vítima está recebendo acompanhamento e assistência.
Próximos passos no tribunal
Embora a decisão tenha sido tomada de forma individual pelo relator, o caso ainda será levado ao plenário da 9ª Câmara Criminal para apreciação colegiada.
A retomada da condenação reforça o entendimento consolidado de que, nos casos envolvendo menores de 14 anos, o consentimento é juridicamente irrelevante.
O desfecho final dependerá da deliberação dos demais desembargadores, mas, por ora, a sentença condenatória está mantida e os mandados de prisão foram expedidos.
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